Grupo Parlamentar Brasil - França
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2019
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-França, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.