Grupo Parlamentar Brasil - ONU - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2014
Institui o Grupo Parlamentar de Apoio Brasil - Organização das Nações Unidas e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído como serviço de cooperação parlamentar o Grupo Parlamentar de Apoio Brasil-Organização das Nações Unidas, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações do Congresso Nacional com a Organização das Nações Unidas, em todas as suas instâncias e agências, principalmente quando estiverem envolvidas a dimensão parlamentar e a representação popular.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta desse, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2014
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal