Grupo Parlamentar Brasil - Venezuela - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2013
Cria o Grupo Parlamentar Brasil - Venezuela e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Venezuela.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, ou, na falta destes, por deliberação da maioria dos membros fundadores, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de outubro de 2013
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal