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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº  31, DE 2016

Institui o Prêmio Jovem Empreendedor, a ser conferido anualmente pelo Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído o Prêmio Jovem Empreendedor, destinado a agraciar estudantes e jovens empreendedores de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade e entidades governamentais ou não governamentais que tenham se destacado no âmbito da iniciativa privada ou por trabalho relacionado ao empreendedorismo, contribuindosignificativamente para o desenvolvimento do País.

Art. 2º O prêmio consistirá na concessão, pela Mesa do Senado Federal, de diploma de menção honrosa aos agraciados e na outorga de placa, medalha ou troféu.

Art. 3º O prêmio será conferido, a cada ano, a 5 (cinco) jovens e a 1 (uma) entidade governamental ou não governamental, de âmbito nacional, que tenham se destacado pela promoção do empreendedorismo.

Art. 4º A cerimônia de entrega do prêmio será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

Art. 5º A indicação de jovens e entidades candidatos ao prêmio será realizada por qualquer Senador.

Parágrafo único. A indicação deverá conter curriculum vitae do jovem indicado ou histórico de atuação da entidade, acompanhado de documentação comprobatória das atividades realizadas no campo do empreendedorismo.

Art. 6º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Prêmio Jovem Empreendedor, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.

§ 1º A composição do conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O conselho referido no caput definirá, a cada ano, as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados, cujos nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Senado Federal, em 19 de julho de 2016

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal