Projeto de Resolução do Senado n° 57, de 1971
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69957, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade dos artigos 195 e 196, inciso I, da Lei nº 1666/66, de Vitória, naquele estado, com a redação da Lei nº 1726/67, que criou a taxa de localização com base no poder de polícia.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 20/04/1972 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 57/1971
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 12/11/1971
- Descrição/Ementa
- Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69957, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade dos artigos 195 e 196, inciso I, da Lei nº 1666/66, de Vitória, naquele estado, com a redação da Lei nº 1726/67, que criou a taxa de localização com base no poder de polícia.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 12/11/1971
- Indexação:
- Taxa de licença de localização.
Matéria |
---|
OFS 38/1971 |
- 20/04/1972
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 2 de 20 de abril de 1972. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 21 de abril de 1972 e no Diário Oficial de 24 de abril de 1972.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:23