Proposições do(a) parlamentar Adelmir Santana

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Proposições do(a) parlamentar Adelmir Santana
Parlamentar
Adelmir Santana
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 2º ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para permitir a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
Autor:
Senador Adelmir Santana (DEM/DF)
Data:
03/11/2009
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para modificar o prazo de publicação pelo Estado do valor adicionado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios e a forma de cálculo do valor adicionado dos Municípios nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios por microempresas e empresas de pequeno porte, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para facilitar o processo de inscrição do microempreendedor individual, e dá outras providências.
Autor:
Senador Adelmir Santana (DEM/DF)
Data:
02/02/2010
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 162 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer o quorum para o início da Ordem do Dia.
Autor:
Senador Adelmir Santana (DEM/DF)
Data:
03/12/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 3º, § 9º, II, da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, e os arts. 16 e 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para estabelecer que a partir de 1º janeiro de 2009 as verificações de adimplência e certidões exigidas por aqueles dispositivos devem referir-se ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades do ente público ao qual está vinculado o tomador da operação de crédito.
Autor:
Senador Adelmir Santana (DEM/DF)
Data:
18/12/2007
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 74, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de Comissão Temporária Interna, composta por 6 (seis) membros, pelo prazo de 12 (doze) meses destinada a elaborar estudos visando a regulamentação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas no Brasil - Lei Complementar nº 123, de 2006.
Autor:
Senador Adelmir Santana (PFL/DF) e outros.
Data:
21/03/2007
Matéria:
Ementa:
Requerem a realização de Sessão Especial em 19 de abril de 2007, em comemoração ao aniversário de Brasília.
Autor:
Senador Adelmir Santana (PFL/DF) e outros.
Data:
22/03/2007
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do artigos 222, do Regimento Interno do Senado Federal, e ouvido o Plenário, que seja consignado, nos anais do Senado, a inserção em ata voto de aplauso a Dra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, por ocasião de sua posse como Ministra do Superior Tribunal Militar, ocorrida no dia 27 de março de 2007.
Autor:
Senador Adelmir Santana (PFL/DF) e outros.
Data:
10/04/2007
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, "a", 216 e 217, do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitados ao Banco Central do Brasil estudos acerca do mercado de cartões de crédito no Brasil, realizados nos últimos 5 anos, e propostas de regulação decorrentes de convênio de cooperação técnica firmado com a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF, com o objetivo de tornar o setor de cartões de crédito mais eficiente.
Autor:
Senador Adelmir Santana (PFL/DF)
Data:
27/04/2007
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os art. 215, I, "a", 216 e 217, do Regimento Interno do Senado Federal, ao Ministro de Estado da Fazenda, seja providenciado, junto à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, no estrito prazo constitucional e acompanhada dos documentos comprobatórios, informações referentes a estudos disponíveis sobre o mercado de cartões de crédito, realizados nos últimos cinco anos, e sobre propostas de regulação decorrentes de convênio de cooperação técnica firmado com Banco Central com o objetivo de tornar o setor de cartões de crédito mais eficiente.
Autor:
Senador Adelmir Santana (PFL/DF)
Data:
27/04/2007
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, "a", 216 e 217, do Regimento Interno do Senado Federal, ao Ministro de Estado da Justiça, seja providenciado, junto à Secretaria de Direito Econômico, no estrito prazo constitucional e acompanhadas dos documentos comprobatórios, informações referentes às averiguações preliminares e ou processos administrativos que tenham como investigados os integrantes do mercado de cartões de crédito e ou débito.
Autor:
Senador Adelmir Santana (PFL/DF)
Data:
27/04/2007

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