Proposições do(a) parlamentar Lasier Martins

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Proposições do(a) parlamentar Lasier Martins
Tipo de Proposição
RCT
Parlamentar
Lasier Martins
Matéria:
Ementa:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para debater medidas para o aprimoramento da atuação da Agência Nacional de Telecomunicações e o fortalecimento de sua estrutura, bem como sobre o Ofício “S” nº 81, de 2015 que trata do Relatório de atividades da Ouvidoria da referida agência em 2015, nos termos dos requerimentos nºs 64 e 66, de 2016, aprovados naquela Comissão.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS) e outros.
Data:
01/12/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) visando prover informações e esclarecer sobre a importância, as necessidades legislativas e normativas e os desafios da área de Previsão do Tempo e Clima no Brasil, devendo ser convidados: Sr. Antônio Ocimar Manzi - Coordenador do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/INPE); Sr. Francisco José Arteiro de Oliveira - Diretor de Planejamento e Programação de Operações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Sr. Haroldo Fraga de Campos Velho - Pesquisador Sênior do Laboratório Associado de Computação e Matemática Aplicada LAC / CTE / INPE; Sr. Pedro Leite da Silva Dias – Professor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG-USP) e membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
25/10/2016
Matéria:
Ementa:
Solicita ao Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão todos os estudos, análises, avaliações, textos e outros documentos e publicações relativos às políticas de incentivo à inovação tecnológica, notadamente aqueles relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e fundos setoriais vinculados, e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL).
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
06/09/2016
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, nos termos regimentais, realização de Audiências Públicas, na forma de Ciclos de Debates e Seminários, sobre os grandes desafios da Ciência, Tecnologia e Inovação na superação dos desafios atuais e futuros de desenvolvimento sustentável, com vistas a estabelecer mecanismos de escuta qualificada da sociedade, a se desenvolverem em parceria com instituições acadêmicas, organizações governamentais e entidades de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em diversas cidades do país, em conformidade com sugestões apresentadas pelos membros da CCT e cronograma a ser definido oportunamente, iniciando-se na cidade de Porto Alegre, no próximo dia 1º de julho, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
02/06/2016
Matéria:
Ementa:
REQUEIRO, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações acerca do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), referentes aos últimos seis anos (2011–2016), destacando que as respostas devem ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais: a) valores arrecadados, discriminados por natureza da receita, especialmente relativas: a.1) à contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; a.2) à contribuição de 1% (um por cento) devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas; a.3) ao produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo; a.4) ao produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores, discriminando a amortização do principal e os encargos correspondentes; a.5) às doações; a.6) aos royalties; e a.7) a outras rubricas. b) execução orçamentária das Unidades Orçamentárias referentes ao Funttel demonstrando valores autorizados, liquidados, pagos, Restos a Pagar (RP) inscritos e RP pagos, classificados por programa, ação, categoria econômica e plano orçamentário; c) saldo financeiro do Fundo no final de cada exercício; d) aplicações, discriminando: d.1) montante alocado diretamente à Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD); e d.2) repasses de recursos para os agentes financeiros, indicando a modalidade (reembolsável ou não reembolsável). e) outras destinações, discriminando: e.1) recursos desvinculados para cobertura de despesas primárias obrigatórias ou pagamento do serviço da dívida, indicando a data das transferências e os respectivos instrumentos legais autorizativos; e.2) recursos desvinculados com base na Emenda Constitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011; e.3) recursos destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969; e.4) outras desvinculações; e e.5) demais destinações. f) acompanhamento dos resultados, indicando: f.1) indicadores das avaliações dos resultados alcançados pelo Fundo; f.2) controles referentes ao acompanhamento dos produtos desenvolvidos com os recursos do Fundo; f.3) industrialização e comercialização dos produtos resultantes das pesquisas financiadas pelo Fundo; g) planos de aplicação de recursos, detalhando programas, projetos e atividades: g.1) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); g.2) da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e g.3) da Fundação CPqD. h) prestações de contas da execução orçamentária e financeira dos agentes financeiros (BNDES e Finep), relativas aos recursos recebidos do Funttel, discriminando: h.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; h.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; h.3) resultados obtidos; e h.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). i) relatórios de execução dos planos de aplicação de recursos da Fundação CPqD, discriminando: i.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; i.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; i.3) resultados obtidos; e i.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). j) normas, decisões e manifestações expedidas pelo Conselho Gestor do Fundo relacionadas a: j.1) metas do setor de telecomunicações; j.2) percentuais de recursos a serem destinados a cada órgão e entidade legalmente habilitada para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do Funttel; j.3) repasse dos recursos para os agentes financeiros; j.4) recursos alocados diretamente à Fundação CPqD; j.5) denúncias de ocorrências de irregularidades; j.6) critérios para alocação de recursos para os projetos e programas financiados pelo Fundo; e j.7) outras normas. k) utilização dos eventos de proteção à propriedade intelectual pelas organizações financiadas pelo Fundo.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
31/05/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a; 216 e 245, do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, requer que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para que este providencie no prazo constitucional, informação detalhada sobre os gastos realizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de forma direta ou indireta, em todas as ações relacionadas à realização de estudos para verificar a segurança e eficácia da fosfoetanolamina, incluindo recursos empenhados e os resultados obtidos até esta data.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Data:
07/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, de acordo com o disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública a ser realizada nesta Comissão de Ciência e Tecnologia, para analisar e debater os impactos conjunturais e estruturais dos cortes orçamentários de 2015 sobre os programas de pós-graduação. Para a referida audiência pública sugiro os seguintes convidados: - Prof. Dr. Carlos Afonso Nobre, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação (MEC); - Prof. Dr. Hernan Chaimovich Guralnik, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); - Prof. Dr. Roberto Leher, reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); - Prof. Dr. João Carlos Salles Pires da Silva, reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA); e - outros estudiosos indicados e julgados pertinentes pelos senadores membros.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
Data:
18/08/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos arts 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização, por esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática– CCT, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir Programa de Produção de Etanol Social da Amazônia. Para tanto peço o convite do Dr. Márcio Silveira, reitor da Universidade Federal do Tocantins e Djalma Bezerra Mello, titular da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Autor:
Senadora Ângela Portela (PT/RR) e outros.
Data:
09/06/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de audiência pública nesta Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para debater o tema “Ciência e Tecnologia no combate ao tráfico de drogas: novas perspectivas”. Para tanto, sugiro sejam convidados: Sr. Roberto Alegretti – Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ); Prof. Dr. Francisco Aragão - Responsável pelo laboratório de engenharia genética e biotecnologia da Embrapa; Prof. Dr. Jozivaldo Gomes de Morais - Diretor da Faculdade de Ciências Agrícolas de Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR); Profª. Renata Evangelista de Souza - Doutora em Ciências Florestais da UFSCAR-SP; Giancarlo P. Sena - Doutor em biotecnologia e Diretor de expansionismo rural dos projetos de reversão das áreas de cultivo de coca (OSCIP Federal-CMPR); Desembargador Marcos Machado - MT.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS) e outros.
Data:
01/11/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao RCT n.º 12, 2016, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, conjuntamente com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (RMA n.º 13, de 2016), e a Comissão de Infraestrutura (RCI n.º 22, de 2016), com o objetivo de discutir o limite ao uso de dados de banda larga do tipo ADSL, a ser implementado pelas operadoras a partir do ano de 2017.
Autor:
Senador Lasier Martins (PDT/RS) e outros.
Data:
19/04/2016

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