Proposições do(a) parlamentar Pedro Simon

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Simon
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Pedro Simon
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 57 da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - "Lei de Falências". (Dispõe sobre a apresentação de certidões negativas de débitos tributários).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
09/06/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a autenticidade e o valor jurídico e probatório de documentos produzidos, emitidos ou recebidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, por meio eletrônico.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
22/06/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a proteção aos colaboradores para o combate ao crime organizado.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
05/07/2005
Matéria:
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, no que tange à substituição da pena de liberdade pela restritiva de direitos.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
04/08/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a publicidade oficial da administração pública federal e dá outras providências.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
04/08/2005
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
09/08/2005
Matéria:
Ementa:
Insere artigo na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "Estabelece normas para as eleições".
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
09/08/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, determinando prazo para o registro do desaparecimento de criança e adolescente e estabelece prazo máximo para o início das investigações.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
16/08/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafos ao art. 23, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (Dispõe sobre a impugnação de candidatura a cargo eletivo majoritário, por parte de qualquer filiado ao partido).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
18/08/2005
Matéria:
Ementa:
Altera a redação do art. 115 do Código Penal. (Dispõe sobre a redução dos prazos prescricionais, quando o infrator era, ao tempo da prática delitiva, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
31/08/2005

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