Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

Pesquisa pronta
Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
26/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
25/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/09/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o inciso I do art.3º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para denominar a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – SIDA, como deficiência grave, para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
11/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
23/08/2017
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/08/2017
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 5º ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga os arts. 59-A e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art.442-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da contratação do trabalhador autônomo.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017

Fazer nova pesquisa ›