22/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Participação em debate sobre a reforma tributária em Santa Catarina, no último final de semana, com a presença do Deputado Virgílio Guimarães. Justificativas para apresentação de projeto de lei que amplia o direito de voto dos brasileiros no exterior. |
17/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Justificativas ao projeto de lei que altera a destinação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundef. (como Líder) |
16/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Expectativa com relação à próxima reunião do Copom. |
11/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Considerações sobre as reivindicações dos prefeitos municipais na reforma tributária. |
09/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Necessidade de reabrir os debates sobre a questão da transição da reforma da previdência. |
08/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Ações adotadas pelo governo Lula contra a corrupção. Necessidade de investigações dos reais motivos que levaram à crise na área de saúde nos últimos dias. |
03/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Realização, no espaço cultural da Câmara dos Deputados, de ato de apoio à política de saúde pública levada a cabo pelo Ministério da Saúde. (como Líder) |
01/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Contestação às insistências do PFL em afirmar que a reforma tributária elevará a carga tributária. Homenagem pelo dia do profissional em educação física. |
01/09/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Considerações ao pronunciamento do Senador José Agripino sobre a reforma tributária e o aumento da carga tributária. (como Líder) |
28/08/2003 | Discurso | Senado Federal | PT/SC | Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 362, de 2003-Complementar, de sua autoria, que acrescenta paragrafo 3 ao artigo 19 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com vistas a adequar o limite máximo para despesa de pessoal, estabelecido por aquela lei, com a exigência do artigo 60, paragrafo 5, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de realização de gasto mínimo com a remuneração de professores do ensino fundamental no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). |