Questão de Ordem durante a 31ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem acerca da possibilidade de se admitir a apresentação de voto em separado à PEC 10/2020 pelo Senador Alessandro Vieira.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca da possibilidade de se admitir a apresentação de voto em separado à PEC 10/2020 pelo Senador Alessandro Vieira.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2020 - Página 25
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ADMISSÃO, VOTO EM SEPARADO, SENADOR, ALESSANDRO VIEIRA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ORÇAMENTO, GUERRA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, é bem breve. Eu vou deixar para fazer os comentários sobre o relatório muito benfeito, muito bem formulado... Inclusive, quero cumprimentá-lo, Presidente, pois o senhor não poderia ter designado pessoa mais gabaritada e mais capacitada, entre nós, para preparar esse relatório, do que o eminente Prof. Anastasia, Professor de Direito Constitucional que é.

    Então, como eu estou inscrito, sobre o mérito eu ainda vou falar.

    A questão de ordem que eu apresento, Presidente, é em relação ao voto em separado apresentado por S. Exa. o Senador Alessandro.

    Veja, Presidente: nós estamos em um funcionamento extraordinário; o funcionamento extraordinário em que estamos foi regulado por um ato da Mesa; obviamente que o ato da Mesa está, na ordem hierárquica das nossas normas, abaixo do Regimento da Casa; e no Regimento da Casa se estabelece a possibilidade de, na Comissão de Constituição e Justiça, ser admitido o voto em separado no processo de debate.

    Ora, se foi suprimida a Comissão de Constituição e Justiça, por força das circunstâncias, da situação excepcional que ora vivemos, e obviamente em decorrência do ato que acaba regulando extraordinariamente essa emenda à Constituição, me parece que é de bom-tom admitir o voto em separado no Plenário, visto que uma instância está suprimida do debate, em virtude da condição e da situação extraordinária.

    Então, Presidente, é só uma questão de ordem em que eu queria recorrer à decisão de V. Exa., em função do que me parece estar claro no Regimento e da situação excepcional que nós estamos vivendo. Já que tanto o ato da Mesa, como o Regimento não preveem a tramitação de proposta de emenda à Constituição em sessão remota, e a própria sessão remota é excepcional per si, excepcionalmente, o mesmo direito parlamentar que é assistido na Comissão de Constituição e Justiça me parece ser prudente ser assistido no Plenário.

    É essa a questão de ordem.

    Quanto ao mérito, eu deixarei para... Eu estou na ordem de inscrição e me pronunciarei posteriormente, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2020 - Página 25