Pela ordem durante a 87ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a atribuição do Senado de promover o impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Considerações sobre a possibilidade de reeleição, a ser tratada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de membros da Mesa Diretora do Senado e da Câmara dos Deputados dentro da mesma legislatura.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Considerações sobre a atribuição do Senado de promover o impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
CONGRESSO NACIONAL:
  • Considerações sobre a possibilidade de reeleição, a ser tratada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de membros da Mesa Diretora do Senado e da Câmara dos Deputados dentro da mesma legislatura.
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2020 - Página 61
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, POSSIBILIDADE, IMPEACHMENT, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • REGISTRO, REELEIÇÃO, MEMBROS, MESA DIRETORA, SENADO, BIENIO, LEGISLATURA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Eu não posso me omitir diante de palavras muito oportunas – eu creio – proferidas a partir da intervenção do Senador Lasier Martins e que prosseguiu com vários Senadores se manifestando. E quero registrar: o Senador Kajuru fez o pronunciamento mais sereno e, por isso, que calou mais fundo perante o meu sentimento e a minha reflexão. E eu vou me fixar na primeira intervenção, a do Senador Lasier Martins.

    O poder que o art. 52 da Constituição dá ao Senado – e foi este o sentido que eu captei na sua palavra – foi dado à instituição e não a uma pessoa. Em momento algum se falou no nome do atual Presidente. Portanto, a deliberação da gravíssima decisão de promover o impeachment de um ministro da Suprema Corte tem que ser da Casa, porque é uma atribuição constitucionalmente concedida à instituição Senado e não ao seu eventual Presidente, nem mesmo à sua eventual Mesa. É uma decisão gravíssima, tanto é que nunca foi tomada. Mas tratar desse assunto não é, Sr. Presidente, inoportuno nem desrespeitoso com ninguém. Pelo contrário, ignorar que esta competência é da Casa ou transformar o rito na anulação da responsabilidade da Casa, aí é desrespeitoso.

    Essa é a reflexão que eu queria fazer, impessoal. Eu não tenho nenhum motivo para fazer reclamação de natureza pessoal em relação a V. Exa. Quando eu o cumprimentei na sua vitória, eu o cumprimentei como republicano e democrata que sou. V. Exa. ganhou no voto e, por isso, tem o dever e o direito de conduzir a Casa como está fazendo, e eventuais críticas fazem parte também ou fazem a contraface dos aplausos que V. Exa. certamente merece.

    E a segunda questão é que – a propósito do que falou o Senador Alessandro Vieira e arrematou em seguida o Senador Randolfe Rodrigues –, não tenho dúvida nenhuma, essa questão de reeleição é matéria constitucional, e o seu debate como proposta de emenda à Constituição é cabível, mas, acima de tudo, necessário.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2020 - Página 61