Resposta à Questão de Ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Marcos Rogério acerca do prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas às Propostas de Emenda a Constituição (PEC), conforme art. 363 do Regimento Interno.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Marcos Rogério acerca do prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas às Propostas de Emenda a Constituição (PEC), conforme art. 363 do Regimento Interno.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2021 - Página 31
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, SENADOR, MARCOS ROGERIO, PRAZO, SESSÃO ORDINARIA, DISCUSSÃO, INCLUSÃO, EMENDA, PERIODO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Claro.

    Eu vou resolver essa questão suscitada pelo Senador Marcos Rogério, Líder do Democratas, diante das ponderações...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Peço a atenção dos nossos colegas.

    Na sessão de ontem, o Líder Jean Paul fez uma advertência em relação à possibilidade de ofertar destaques em razão da complementação do voto do Senador Marcio Bittar, Relator da matéria. Houve, então, diante do dilema que se estabeleceu a partir da ponderação do Senador Jean Paul, um encaminhamento de solução pelo próprio Líder de Oposição, Senador Randolfe Rodrigues, que fez a sugestão de que admitíssemos de maneira excepcional esse destaque, que é de supressão de texto – não é uma emenda propriamente dita, é um destaque de supressão de texto. A Presidência, portanto, diante do acordo proposto pelo Senador Randolfe, acolhido pelo Líder de Governo, Senador Fernando Bezerra, encaminhou desta forma: admitindo o destaque de supressão de texto apresentado pelo Partido dos Trabalhadores e, ao mesmo tempo, permitindo a quebra de interstício entre primeiro e segundo turno para que votássemos a matéria nos dois turnos, foi feito um acordo no Plenário, com a aceitação de todos.

    E a advertência de V. Exa. agora, Senador Marcos Rogério, é muito apropriada. Considerando se tratar de uma supressão de texto pretendida no destaque, que é exatamente a expressão – aspas: "até o limite de R$44.000.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões de reais)" – fecho aspas – constante do §1º do art. 3º do Substitutivo do Relator, de fato há necessidade de que haja 49 votos "sim" para que prevaleça o texto do Relator. Daí a importância, de fato – que eu creio que seja a razão de ser da advertência de V. Exa. –, de que, após essa votação do texto-base, em segundo turno, teremos uma segunda votação do destaque de supressão de texto do Partido dos Trabalhadores, em que se imporá a posição de 49 votos "sim" para a manutenção do texto do Relator, sem a supressão.

    Está esclarecido?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2021 - Página 31