Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 16/03/2021 - Página 15
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MEDIDA DE EMERGENCIA, CARATER PERMANENTE, AJUSTE FISCAL, DESPESA PUBLICA, ECONOMIA NACIONAL, AUXILIO, ABONO DE EMERGENCIA, NATUREZA SOCIAL, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) – Eu cumprimento o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira; o 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Deputado Federal Marcelo Ramos; o 1º Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo; o Relator na Câmara dos Deputados, Sr. Deputado Federal Daniel Freitas; o ex-Presidente desta Casa e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre.

    Meus cumprimentos ao Relator, Senador Marcio Bittar; a todos os Srs. e Sras. Parlamentares que participam desta sessão solene e à sociedade brasileira.

    "Para tudo há um tempo sob o céu", nos ensina o versículo de Eclesiastes. Para cada comportamento, cada medida, há um justo momento.

    Durante os últimos anos, o Brasil vem empreendendo um notável esforço de ajuste fiscal, compreendendo a fixação de um teto máximo de gastos do Poder Público, um orçamento que caiba na receita tributária do País, a modernização e dinamização da economia.

    Temos caminhado para o que se espera deste Congresso Nacional em matéria de reformas e avanços institucionais, mas, como eu disse, para tudo há seu tempo.

    Sofremos todos, já há mais de um ano, a rudeza de um contexto quase impensável decorrente de uma pandemia que assola os cinco continentes; nosso povo em isolamento social, confinado em suas residências, sem que o comércio e serviços de rua possam funcionar, com um incremento da taxa de desemprego e um evidente empobrecimento da população. Estar confinado e afastado de familiares e amigos queridos sem dúvida gera enorme angústia. Porém, angústia maior sofre aquele pai ou aquela mãe que não tem meios para ganhar o alimento da sua família. Nessas horas, o Estado precisa ser chamado para prestar o seu auxílio à parcela da população hipossuficiente, para buscar garantir o mínimo existencial para a nossa gente, que, quanto mais humilde, mais sente na pele o aspecto cruel da paralisação da vida em nossas cidades.

    Sem emprego e sem renda, é necessário que o poder público garanta a seus cidadãos o mínimo de dignidade; a dignidade, Deputado Afonso Florence, Senador Carlos Viana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.

    É necessário e urgente, portanto, que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rapidamente possível, mas esse pagamento não pode se dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas, que, apesar do muito que já foi feito, ainda não estão equilibradas como gostaríamos.

    Tendo em vista essa realidade, a Emenda Constitucional nº 109 – fruto da PEC 186, de 2019, oriunda do Senado Federal, que acabamos de promulgar – oferece ao Poder Executivo uma cláusula de calamidade, garantidora da manutenção do pagamento do auxílio emergencial em pecúnia ao cidadão, sem as amarras orçamentárias vigentes em tempos de normalidade. Garantimos, no entanto, justa contrapartida nas regras fiscais compensatórias à implementação do auxílio, entre os quais gatilhos de restrições de despesas e a reavaliação de benefícios tributários.

    A emenda constitucional, assim, propõe-se a viabilizar a retomada e a manutenção responsável do auxílio de emergência no Brasil, em tempos inimagináveis de perdas de vidas humanas decorrentes da pandemia do Covid-19.

    Bem sabemos que o caminho para o equilíbrio das contas públicas se impôs na agenda política brasileira há alguns anos. Essa nova consciência política resume-se à ideia benigna de que o Estado deve respeitar limites de endividamento e de despesa, de modo a jamais colocar em cheque a sua solvência, o seu equilíbrio econômico financeiro e a sua sustentabilidade. Não que isso seja mais importante que o social, mas isso é igualmente importante para dar sustentabilidade ao desenvolvimento social brasileiro.

    Embora de fácil compreensão, a necessária responsabilidade fiscal nem sempre foi garantida por governantes em todas as esferas de decisão do Estado brasileiro e a pedagogia do erro acabou por nos evidenciar que o caminho da austeridade era o melhor a se seguir; mas é preciso ter a consciência do momento em que vivemos e nos adaptarmos a ele. Se é necessário ampliar o gasto com as famílias que nesse momento passam por inúmeras dificuldades, é necessário também dar ao Poder Executivo mecanismos de controle das contas públicas, sob pena de voltarmos a perder credibilidade e voltarmos, assim, à roleta-russa de um endividamento caro, perigoso e indesejável.

    Por outro lado, o restabelecer do pagamento do auxílio emergencial com responsabilidade fiscal pode ter efeitos benéficos à economia, e certamente terá. Estudo da Bloomberg, publicado pela revista Veja, da semana passada, evidencia que a ajuda paga pelo Governo à população mais carente volta muito rapidamente para reaquecer a economia.

    Os países que mais sofreram retração econômica foram justamente aqueles que não investiram em alguma espécie de auxílio econômico. Já os países que investiram no repasse de valores diretamente aos cidadãos e em auxílio à sobrevivência de empresas tiveram quedas de seu PIB menores que o esperado, no que se inclui o Brasil.

    A responsabilidade fiscal por essa ordem de ideias tem relevância indiscutível e deve ser, no mais das vezes, de todo atendida, porém, com necessários temperamentos e adaptações, sempre que solicitados por tempos e contextos extraordinários como o que vivemos.

    Necessário ter em mente, ademais, que o defeito de base de qualquer ortodoxia, seja política ou econômica, reside em não perceber as necessidades de flexibilidade, quando necessário.

    O Brasil segue enlutado, Sras. e Srs. Parlamentares, contabilizando, em sofrimento, as centenas de milhares de óbitos pela Covid-19, tragédia cotidiana em cada uma das nossas unidades federadas. Para vencê-la em definitivo, porém, não bastará o pagamento do auxílio emergencial; devemos continuar firmes, recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, e igualmente à urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar à normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina!

    Nossos concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida. Essa é a nossa luta nesse instante, nessa quadra histórica do Brasil: a luta pela vida!

    Desejamos sinceramente que esta emenda constitucional que ora promulgamos ajude a fazer essa diferença na luta pela vida. Que a pandemia seja vencida pela humanidade – não só pelos brasileiros, pela humanidade – e que possamos em breve voltar a nos abraçar e conviver com a alegria e o afeto tão próprios do povo brasileiro.

    Pelo Congresso Nacional não faltará, nem por um instante, empenho em fazer nossa parte para alcançarmos este objetivo. E ao ensejo e ao final deste pronunciamento, registro que o Congresso Nacional aguarda, espera, com otimismo e alguma ansiedade, a edição, o mais rapidamente possível, de uma medida provisória que institua o auxílio emergencial aos necessitados do Brasil, pelo Poder Executivo Federal, pelo Governo Federal.

    Muito obrigado. (Palmas.)

    A Presidência agradece a todos que nos honraram com as suas presenças, Deputados, Senadores, cidadãos, imprensa, presencialmente e pelo meio virtual; igualmente às autoridades que compuseram esta Mesa de sessão solene do Congresso Nacional.

    Declaro encerrada a presente sessão.

    Muito obrigado.

(Levanta-se a sessão às 11 horas e 27 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/03/2021 - Página 15