Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 12, de 2021, que dispõe sobre a quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 12, de 2021, que dispõe sobre a quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2021 - Página 57
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, QUEBRA, SUSPENSÃO, PATENTE DE INVENÇÃO, VACINA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, obrigado mais uma vez pela oportunidade.

    É muita tristeza, Sr. Presidente. Veja bem: nós estamos passando de 13 milhões de pessoas contaminadas no Brasil e de mais de 335 mil mortos – só hoje, 4.195. E isso, para mim, Sr. Presidente, é um verdadeiro apartheid da vacina.

    Então, eu faço aqui um alerta e, nesse mesmo sentido, agradeço a sensibilidade de V. Exa. em ter pautado o PL nº 12, de 2021, do Senador Paulo Paim, e que designou como Relator o eminente Senador Nelsinho Trad.

    O custo elevado dessas vacinas para os laboratórios privados ou protegidos por patentes torna quase impossível a países pobres terem acesso à vacina.

    Ora, a vida humana não é diferente no Brasil, na África ou na América Latina. A vida humana não é diferente para um europeu ou para um americano. É preciso, sim, romper com essas patentes. Não é por outra razão que vem sendo debatida, Sr. Presidente, em âmbito internacional, a suspensão do acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. E isso já aconteceu no Brasil. Nós vivemos, em 2007, a quebra de patentes do antiretroviral para o HIV, o que foi um sucesso no Brasil, que hoje é um exemplo para o mundo, e continua sendo, no combate à Aids.

    A própria Reitora da Universidade Federal de São Paulo, a Professora Soraya Smaili, também defende a quebra de patentes da vacina como forma de garantir a soberania e a autonomia do Brasil. Isso vai viabilizar a produção por instituições públicas, como o Instituto Butantan e a Fiocruz, sem a dependência de fornecedores estrangeiros.

    Então, eu faço um apelo, tanto ao Relator, o nobre Senador Nelsinho Trad, como aos colegas Senadores e Senadoras, no sentido de que quebrar, romper com essas patentes é um ato humanitário; é sair em defesa da vida humana em toda a sua amplitude, independentemente de qual a sua origem, independentemente de qual continente provenha. Nós estamos falando de vidas, e essas vidas importam. Nós temos aí um cerceamento, uma segregação até mesmo ao acesso a essas vacinas.

    Então, esse PL nº 12, do Senador Paulo Paim, vem efetivamente na direção daquilo que nós mais defendemos e que ele, com bastante propriedade e sensibilidade, apresentou. E não seria por menos. Por isso que ele foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos, porque tem sempre esse olhar sobre aquele principal bem jurídico que deve ser protegido por todos, a vida humana.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2021 - Página 57