Questão de Ordem durante a 24ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 175 do Regimento Interno do Senado Federal, para questionar a possível retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta o Decreto 10630, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10826, de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 175 do Regimento Interno do Senado Federal, para questionar a possível retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta o Decreto 10630, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10826, de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2021 - Página 12
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, SOLICITAÇÃO, PAUTA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, MANUTENÇÃO, GESTÃO, SISTEMA, CADASTRO, AMBITO, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, COMANDO, EXERCITO, MINISTERIO DA DEFESA, CRITERIOS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, PORTE DE ARMA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, todos os colegas que estão aqui conectados participando desta sessão, não é novidade para ninguém – eu já expus algum tempo atrás, Presidente – um dos motivos que me fizeram entrar na política, uma questão pessoal, de ordem pessoal: um livramento que houve quando um cidadão de bem pegou uma arma, comprou uma arma, e entrou numa escola onde estavam os meus filhos. Mais de duas dezenas foram mortos. Isso foi muito tocante para que eu entrasse na vida política, o que não era meu planejamento, e eu quero, a partir disso, relembrar Mahatma Gandhi, que dizia o seguinte: "De olho por olho e dente por dente, a humanidade vai acabar cega e sem dentes".

    Por isso, eu quero fazer esse apelo nessa questão de ordem para o senhor, na forma do disposto do art. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal. Encaminho a V. Exa., a presente questão de ordem para questionar a possível retirada de pauta do PDL 55, de 2021, em contrariedade ao art. 175 do Regimento Interno do Senado Federal.

    O referido dispositivo regimental apregoa que a sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão: 1) para a posse de Senador; 2) para a leitura de mensagem, ofício ou documento de matéria urgente; 3) para pedido de urgência nos casos do art. 336, inciso I; 4) em virtude de deliberação do Senado, no sentido de adiamento ou inversão da Ordem do Dia; 5) para a retirada de qualquer matéria, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão de avulso eletrônico para sanar falhas de instrução; 6) para a constituição de série, em caso de votação secreta; e 7) nos casos previstos do art. 304.

    A retirada de pauta do PDL 55, de 2021, e seus apensados não se enquadra, Sr. Presidente, em nenhuma das hipóteses mencionadas, e sua retirada pode acarretar inúmeros prejuízos à proposição e ao ordenamento do País, já que os decretos que propõe que sejam sustados têm entrada em vigor prevista, já, para o próximo dia 14 deste mês, ou seja, quarta-feira que vem.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores – eu peço só um pouquinho de tolerância, porque é um assunto muito importante –, os decretos alteram, radicalmente, pontos importantes da atual política de armamento, pois, entre outros pontos, autorizam a compra de até seis armas – meia dúzia! – sem justificativa, flexibilizam o porte, inclusive de fuzis e carabinas, para os 300 mil CACs e retiram itens importantes do controle do Exército.

    Tais medidas vão no sentido de facilitar o acesso de armas e dificultar a fiscalização pelos órgãos competentes, Sr. Presidente. Tudo isso coloca em risco o cidadão de bem e, provavelmente, incorrerá no aumento de tragédias sociais – que eu vivenciei em outro país e não queria, jamais, que ocorressem aqui no Brasil.

    O decreto também permite o uso de arma pessoal por policial em serviço, reduzindo a responsabilidade do Estado em fornecer equipamentos de qualidade para o desempenho das atividades policiais. Isso precariza ainda mais a segurança pública. Além disso, os profissionais de segurança, que arriscam a vida todos os dias em defesa da população e do patrimônio, estarão ainda mais expostos com o aumento da circulação de armas de fogo nas ruas.

    Requeiro, portanto, a V. Exa., pelas razões aqui expostas, que o PDL 55, de 2021, e seus apensados sejam mantidos na pauta e votados na data de hoje. Caso V. Exa. rejeite a presente questão de ordem, requeiro que a mesma seja submetida à deliberação do Plenário desta Casa, nos termos do art. 405, haja vista o prazo para que os decretos entrem em vigor no art. 408, §3º.

    É um apelo, Sr. Presidente.

    Eu quero terminar, mencionando o Mestre de todos nós, Jesus, que dedicou duas das oito bem-aventuranças à paz. Disse Ele: "Felizes e bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus"; e "Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a Terra". Essas duas bem-aventuranças nada têm a ver, Sr. Presidente, com armas de fogo.

    Eu peço apenas que nós possamos fazer o nosso trabalho e que não nos omitamos em um tema que pode resultar em uma covardia para com a população brasileira.

    Muito obrigado, Sr. Presidente, pela paciência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2021 - Página 12