Discussão durante a 33ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Agradecimentos pela adesão dos demais Senadores ao Projeto de Lei nº 2564, de 2020, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Agradecimentos pela adesão dos demais Senadores ao Projeto de Lei nº 2564, de 2020, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2021 - Página 42
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, ADESÃO, SENADOR, PROJETO DE LEI, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, ENFERMEIRO, TECNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, CORRELAÇÃO, EPIDEMIA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) – Só um minuto, Sr. Presidente, por gentileza.

    Sr. Presidente, eu queria aproveitar esse espaço e esse breve período de tempo para agradecer aos Srs. e Sras. Senadoras...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Fabiano, nós não estamos vendo o vídeo de V. Exa. Parece que está desligado.

    Agora, sim.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – Perdão.

    Está bom.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria aproveitar esse momento, Sr. Presidente, para agradecer aos colegas Senadores e Senadoras pela adesão ao PL nº 2.564, que dá um mínimo de dignidade aos profissionais da saúde, aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiros. Nós sabemos que a Constituição Federal é clara no art. 7º, inciso V, quando fala que são direitos do trabalhador um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade. Então, esses profissionais não querem saber de discurso, de palavras bonitas, porque a dignidade profissional passa necessariamente pela dignidade salarial e carga horária. Hoje, só hoje, 773 enfermeiros perderam a vida; 52 mil foram contaminados. Eu não estou contabilizando aí médicos, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, nem nada disso. Nós temos hoje 2,4 milhões de profissionais. A maioria desses profissionais, 85,1%, são mulheres.

     Aqui eu faço um apelo e quero agradecer à Bancada Feminina. Nós estaremos tendo um olhar humanizador para as mulheres. Cinquenta e três por cento desses profissionais são negros e pardos. Então, esses profissionais não precisam só de serem ovacionados. Agora, com essa pandemia, nós estamos vendo a necessidade de valorizar esses profissionais que estão pagando com suas vidas, que estão aí perdendo suas vidas, não tendo nem sequer alojamento para repousar. Nós sabemos como eles vivem nesses corredores dos hospitais, seja público ou particular.

    Então, é inadmissível ver um edital de uma Prefeitura abrindo vaga para um concurso para enfermeiro, que fez uma graduação de cinco anos, integral, para ganhar um salário mínimo, Sr. Presidente.

    Então, eu quero fazer este apelo a V. Exa. e aos Líderes: para que, tão logo a minha querida Senadora Zenaide Maia apresente seu relatório, esse PL nº 2.564 entre na pauta em regime de urgência, porque eu tenho certeza de que o Senado Federal estará dando uma demonstração de que não só está no discurso, mas está dando efetividade a uma garantia constitucional: salário digno e carga horária para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2021 - Página 42