Fala da Presidência durante a 83ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2021 - Página 7
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fala da Presidência.) – Bom dia a todas as senhoras e senhores. Sessão remota de debates temáticos, no dia 3 de agosto de 2021, às 9h. Abertura da sessão.

    Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.

    A presente sessão remota de debates temáticos foi convocada, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento remoto do Senado Federal; e em atendimento ao Requerimento nº 1.757, de 2021, deste Senador que fala a V. Sas. e outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    Esta Presidência informa que os cidadãos podem participar desta sessão remota de debates temáticos através do endereço www.senado.leg.br/ecidadania – é esse serviço que propicia que as pessoas entrem aqui na audiência conosco – ou também, se preferirem, pelo telefone 0800-0612211.

    Ademais, desde 2019, o Portal e-Cidadania do Senado Federal, de forma inclusiva, passou a receber ideias legislativas de pessoas surdas, por meio de vídeos em libras. Para garantir o amplo entendimento da ferramenta por todos, foram criados vários vídeos em libras com o passo a passo dessa efetividade.

    Dessa forma, o portal possibilita a participação de praticamente todos os brasileiros interessados, que podem sugerir suas ideias escrevendo pela internet, ligando para o 0800 do Senado e agora também por meio de vídeo em libras.

    A Presidência informa, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão remota de debates temáticos ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.

    A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de discutir o Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa. Com muito prazer, recebemos, na manhã de hoje: o Sr. Mauro Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; o Sr. Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, Promotor de Justiça no Estado do Pará e Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; o Sr. Paulo Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional de Municípios; Sr. Izaias Santana, Prefeito na Cidade de Jacareí, de São Paulo, Conselheiro Fiscal da Frente Nacional de Prefeitos; Sr. Ary Vanazzi, Prefeito na Cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul e Presidente da Associação Brasileira de Municípios; Sr. Ubiratan Cazetta, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República; Sr. Vanir Fridriczewski, Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União e Representante da Associação Nacional dos Advogados da União; Sr. Roberto Livianu, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Sr. Lademir Gomes da Rocha, Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais.

    A Presidência informa a todos que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento produtivo da sessão: inicialmente será dada a palavra aos convidados, por 10 minutos, após será aberta a fase de interpelação dos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada um de cinco minutos para suas perguntas; os convidados disporão de mais três minutos para responder à totalidade das questões do bloco; os Senadores terão dois minutos para a réplica; as inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.

    As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições.

    Políticas públicas e setores administrativos têm de constituir mecanismos de controle dos riscos de erros profissionais e a necessidade de prevenção do seu cometimento. A prevenção na esfera administrativa deve ser constante, realizada de várias formas, porque eventuais negligências podem fragilizar princípios da administração pública.

    No Brasil, o código geral de condutas dos agentes públicos – aí incluídos políticos e trabalhadores do setor público – é a Lei de Improbidade Administrativa, lei esta datada de 2 de junho de 1992, Lei 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    No entanto, a lei em debate sempre se mostrou como instrumento hábil, em proveito da administração pública para que fossem iluminados os valores éticos conferindo instrumentos jurídicos que buscassem prevenir ou minimizar erros administrativos. Esse importante instrumento normativo pode ser definido como um código geral de condutas, porque vincula todos os agentes públicos sob a responsabilidade pessoal e estabelece condutas gerais abertas.

    A Lei de Improbidade Administrativa completou, em 2 de junho de 2021, 29 anos de vigência. Ao longo dessas quase três décadas, enfrentou profundos debates jurídicos, análises doutrinárias e jurisprudenciais, referentes ao conjunto da obra e, de forma específica, aos entraves da efetividade e ao combate aos atos de improbidade.

    O Projeto de Lei 2.505, de 2021, atualmente em trâmite no Senado da República, instou o Congresso Nacional a se pronunciar a respeito das causas e efeitos resultantes da aplicação do atual texto e isso é muito salutar para o fortalecimento das instituições e do Estado democrático de direito.

    Aqueles que exercem a nobre função de representar o eleitor através de um mandato têm de estar atentos às necessárias reflexões que resultem em evolução social, estabilidade e segurança jurídica. A política é o instrumento mais adequado que temos para a indução do crescimento econômico e social. A democracia se renova e se fortalece nas eleições, quando valorosos membros da sociedade se colocam à disposição do crivo eleitoral para o exercício da sua função pública. Lançar-se à experiência da gestão pública requer preparo técnico, gerencial, mas, sobretudo, coragem. Prestações de contas e processos de responsabilização podem durar anos e acabar por colocar em risco, inclusive, o gestor público que tenha praticado atos de boa-fé. A responsabilização pura e simples do agente político, que, habitualmente, tem sob sua coordenação dezenas de unidades administrativas e milhares de funcionários públicos sob sua direção, não parece ser justa. Pontos dessa lei precisam e devem ser aperfeiçoados para garantir a sua aplicabilidade com justos efeitos de responsabilização, o que jamais deve ser confundido com impunidade.

    Esclareço que esta manhã de trabalho é apenas para nos dar subsídio, com eminentes pessoas que estão à frente da tela, a fim de que a gente possa formar um juízo mais apropriado para o debate no Plenário do Senado e a sua votação. Apesar de estarmos nas Olimpíadas, isso aqui não é um campo de batalha. Nós queremos aprender com V. Exas. para podermos emitir um juízo mais perfeito.

    Não são raros os campos de exposição indevida da imagem do gestor público. Investigação e controle do Estado são absolutamente necessários em vista da defesa do bem público. No entanto, é preciso avançar no debate e estabelecer critérios no sentido de combater abusos de autoridade.

    O projeto de lei objeto desta Mesa de debates é peça importante dentro desse cenário. O atual texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por ampla margem de votos e foi resultado do trabalho de juristas que se uniram em uma Comissão Especial, sob a Presidência do eminente e dileto Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, o qual estabeleceu como premissas que o novo texto legal incorporasse jurisprudências dos tribunais em relação à lei e que a nova versão contribuísse para evitar que fossem cometidos abusos e injustiças.

    A composição da presente sessão de debates temáticos mostra-se bastante representativa. E peço escusas àqueles que tentaram participar na tela e, por uma questão de tempo e até de agilidade da presente sessão de debates temáticos, não foi mais possível abrir espaço. Porém, o link está aberto e todo mundo vai poder ouvir e encaminhar, através do seu agente político, as suas considerações.

    Além de S. Exa. o Ministro Mauro Campbell, teremos a oportunidade de ouvir especialistas em entidades que representam os gestores públicos, o Ministério Público e a Associação de Procuradores Federais.

    Agradeço a participação de todos e desejo, sob a proteção de Deus, mais uma vez ressalto, um excelente debate.

    Concedo de pronto a palavra ao eminente Sr. Mauro Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por dez minutos, com tempo prorrogável para a conclusão do seu raciocínio.

    E já informo a todos que o Ministro, por uma deferência muito especial a toda esta Mesa, espremeu sua agenda para poder se fazer presente e terá que se retirar tão logo faça sua apresentação.

    Então, com a palavra o eminente Ministro Sr. Mauro Campbell Marques.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2021 - Página 7