Pela ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 46, de 2021, que "Institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE)."

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 46, de 2021, que "Institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE)."
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 42
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA, RENEGOCIAÇÃO, LONGO PRAZO, DEBITOS, FAZENDA NACIONAL, AMBITO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REQUISITOS, ADESÃO, CRITERIOS, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, CUSTEIO, CREDITOS, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, COMPETENCIA, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCIDENCIA, VALORES, PAGAMENTO, QUITAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – Não, eu só quero fazer um apelo para o Relator. Eu, na qualidade de contador, às vezes, por causa de uma questão de obrigação acessória, não é problema de prejuízo para o Fisco, a pessoa ser excluída no período da pandemia. Houve gente que não podia ter acesso ao estabelecimento. E, pela legislação, está aqui citado, ainda destaquei, a Lei Complementar 174, de 2020, ela exclui simplesmente do Simples, por qualquer questão.

    Então, nós tivemos um período de pandemia, em que o Governo precisa ter sensibilidade para ver que as empresas, nem todas tiveram acesso ao estabelecimento, nem todas tiveram contato com o contador, porque são pequenas empresas, e aí, simplesmente, qualquer coisinha que ela tenha feito, acessória, não é prejuízo para o Fisco, ela é excluída do Simples.

    Então, eu pediria, não sei se nós vamos votar hoje ou não, se houver quórum também... Também há essa preocupação do Senador Jorginho. Imagine se não der quórum ali? Tem que dar quórum, matéria superimportante. Mas é um apelo que faço para que não sejam excluídas empresas que não tiveram sequer a oportunidade de falar com o contador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2021 - Página 42