Pronunciamento de Alessandro Vieira em 10/08/2021
Orientação à bancada durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
- Autor
- Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
CIDADANIA: Não
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
- Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 40
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) – Obrigado, Sr. Presidente.
Eu preciso de um esclarecimento apenas. Se as emendas acatadas pelo Relator representam alteração de mérito?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Não. As emendas são de redação, acolhidas pelo Relator. Agora nós estamos em destaques de emendas que, se acolhidas, alterarão o texto.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) – Perfeito.
Nesse sentido, o Cidadania orienta o voto "não", para garantir a celeridade na aprovação do tema.