Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Considerações sobre a edição pelo Governo Federal da Medida Provisória (MPV) n° 1026, de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas contra a Covid-19, e a aprovação da Lei nº 14125, de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra Covid-19, de autoria do Senado.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Combate a Epidemias e Pandemias, Defesa e Vigilância Sanitária, Saúde Pública:
  • Considerações sobre a edição pelo Governo Federal da Medida Provisória (MPV) n° 1026, de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas contra a Covid-19, e a aprovação da Lei nº 14125, de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra Covid-19, de autoria do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 40
Assuntos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.
  • COMENTARIO, EDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA DE EMERGENCIA, PLANO NACIONAL, VACINAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AQUISIÇÃO, VACINA, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, EFEITO, IMUNIZAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, dessa história da MP da vacina, eu já sabia um pouco, aprendi um bocado mais na CPI da Pandemia, da qual fazemos parte. Então vamos contar toda a história, Presidente.

    Medida Provisória 1.026. Ela é preparada nos gabinetes do Palácio do Planalto. E o que faltava nessa medida provisória? Um dispositivo que não tem nada a ver com pagamento antecipado.

    Desde março do ano passado, a Pfizer mandava mensagem para o Governo brasileiro ofertando as suas vacinas – ofertando as suas vacinas. E o Governo brasileiro não respondia.

    Em novembro, passou a compreensão, no âmbito do Governo, de que tinha de ser editada uma medida provisória ou ser aprovado um projeto de lei que incluísse um dispositivo chamado "responsabilidade civil por efeitos adversos".

    No dia 23 de dezembro, no Palácio do Planalto, no terceiro andar, discutem essa medida provisória e lá chegam a incluir o dispositivo. A medida provisória é editada no dia 6 de janeiro de 2021, e o dispositivo não está. Sabe por que o dispositivo não está? Coincidência, e me parece que não é coincidência, Senador Renan, porque a gente aprende, aqui em Brasília, que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou mão de gente.

    No dia 5 de janeiro, na véspera de a medida provisória ser editada, quem é que está em Nova Delhi, na Índia? É um senhor chamado Francisco Maximiano. Na época, o Brasil conhecia pouco; hoje o Brasil o conhece bem. Ele participa de uma reunião com a Bharat Biotech e, entre outras coisas, diz, nessa reunião: "Eu quero levar a vacina para o Brasil" – através da empresa dele. Qual o nome da empresa dele? Precisa. "Quero levar a vacina para o Brasil para combater o monopólio da Pfizer e de outros laboratórios farmacêuticos". Foi o que ele disse em Nova Delhi. No dia 6, coincidência ou não, a medida provisória é editada sem o dispositivo da responsabilidade civil por efeitos adversos.

    Para garantir que as vacinas chegassem, porque o Governo claramente era contra... E hoje nós sabemos por que era contra: porque queria beneficiar o esquema da Precisa. Queria beneficiar o esquema da Precisa! Para garantir que o Brasil tivesse um leque maior de vacinas, o Congresso Nacional... Deste Senado advém o projeto de lei que vem a ser a Lei 14.125, essa de que, com muita honra, eu fui Relator. Aí, para incluir, nessa 14.125, a responsabilidade civil para efeitos adversos, que possibilitou, Sr. Presidente – não foi por Jair Bolsonaro, não; foi aqui, surgiu no Senado –, possibilitou essa lei que hoje mais de 45 milhões de brasileiros fossem vacinados com a Pfizer, e outros 38 milhões fossem vacinados com a Janssen. Não foi só para a Pfizer; foi para a Pfizer, para a Janssen, vai ser para a Moderna.

    Lamentavelmente o Governo ainda não está fazendo nem a previsão de qual o número de vacinas do ano que vem, que é necessário.

    A 14.124 veio como medida provisória aqui. E deveria ter vindo. E o Governo deveria ter aceitado pelo menos essa emenda que nada falava de pagamento antecipado; falava de responsabilidade civil por efeitos adversos, que 65 países do mundo já tinham subscrito sem lei – 65 países do mundo! O Governo Jair Bolsonaro e alguns aliados acham que só o Brasil estava certo naquele momento e que estavam errados o Chile, os Estados Unidos, Israel, Grã-Bretanha, que já tinham assumido a responsabilidade civil por efeitos adversos – já tinham assumido a responsabilidade civil por efeitos adversos.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Para concluir, Senador.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Na verdade, hoje nós sabemos, devido à CPI, que tudo era parte de uma artimanha para beneficiar outros interesses, outros negócios. Aprovamos a 14.124, inclusive, neste Senado, com urgência e com celeridade! E por que aprovamos? Porque todos precisavam de vacina naquele momento, e a 14.125, da qual eu fui Relator, nada falava sobre pagamento antecipado.

    Quero dizer tudo isso porque o contexto do que estamos debatendo é mais grave. Não se fala nem de vacina! É pagamento antecipado para tudo! É institucionalizar, até 31 de dezembro, pagamento antecipado para tudo! Hoje, Sr. Presidente, faltou ao depoimento da CPI, um tal de Marconny, não é, Senador Renan?

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Marconny Faria.

    Nos autos da investigação da CPI, a gente descobriu os negócios do Sr. Marconny Faria. Ele tem interface em todos os negócios deste Governo.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Talvez esse pagamento antecipado seja para favorecer mais alguns negócios do Sr. Marconny Faria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 40