Presidência durante a 122ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada à análise da competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Eleições:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada à análise da competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2021 - Página 24
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, COMPETENCIA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), APURAÇÃO, RESULTADO, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Agradecendo ao nobre representante da Procuradoria-Geral da República e agradecendo por extensão ao Dr. Aras pela sua designação, longe de mim querer chegar a alguma conclusão, mas eu acho que essa sua reflexão sobre o projeto de lei que eu também acho que dificilmente será apreciado pelo Senado até o dia 2 de outubro, não vislumbro essa possibilidade, isso no mínimo reforça a ideia de que nós não temos uma legislação adequada para elucidar completamente a questão. Não é uma conclusão, mas é uma impressão que eu recolho, inclusive depois dessa intervenção muito bem lançada pelo Dr. Zilio.

    Concedo, como já havia dito, a palavra ao Dr. Sandro Nunes Vieira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2021 - Página 24