Presidência durante a 122ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada à análise da competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Eleições:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada à análise da competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2021 - Página 27
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, COMPETENCIA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), APURAÇÃO, RESULTADO, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), DIVULGAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, POLICIA FEDERAL.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Pois não.

    Bom, eu vou tornar público aqui o seguinte: quem tiver alguma coisa contra que esse documento integre a sessão de debates naquilo que me foi disponibilizado... Há coisas aqui que não eu não pude ler. Está lido aqui o que me chamou especial atenção, que foi o conjunto das considerações finais. Por isso que eu frisei a nº 5, a nº 13 e a nº 14, que são igualmente integrantes desse total de 14 recomendações.

    Mas eu vou ouvir o... Se o senhor tiver alguma informação complementar, faz de conta que nós estamos naquelas proclamas do casamento: fale o mais rapidamente possível ou concorde para sempre.

    Pois não, Dr. Sandro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2021 - Página 27