Presidência durante a 122ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada à análise da competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Eleições:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada à análise da competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2021 - Página 28
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, COMPETENCIA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), APURAÇÃO, RESULTADO, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), DIVULGAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, POLICIA FEDERAL.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – A propósito, Dr. Sandro, eu quero que o senhor...

    Não sei se a Dra. Sandra... Parece que pediu a palavra, vou passar a palavra para ela.

    Quero dizer do meu profundo respeito, não apenas do ponto de vista tecnológico, ao serviço que presta ao Brasil o Tribunal Superior Eleitoral, seus colaboradores, os 2.240 juízes e servidores, os 27 tribunais regionais e o próprio TSE.

    E até quero acrescentar um dado como catarinense para o senhor: o Ministro Luís Barroso foi o relator do processo mais longo da história do STF, a Ação Cível Originária n° 444, que versa sobre os limites territoriais no mar para fins de distribuição de royalties de petróleo, e, em uma das várias visitas que fiz ao STF, ele disse: "Eu vou apresentar o meu voto neste ano de 2017". E o apresentou no dia 20 de dezembro, mas o julgamento definitivo ainda está... Não temos ainda liquidação de sentença, mas Santa Catarina venceu uma demanda que se iniciou administrativamente em 1986 e, como ação civil originária, é de 4 de outubro de 1991 – são 30 anos de ação! O Ministro Barroso tem o crédito de cumprimento de sua palavra, e eu torno isso público isso aqui.

    O senhor falou que não existe antagonismo pessoal, muito menos nesse caso: nesse caso, eu sou grato como catarinense, porque o Ministro cumpriu com exação e com pontualidade aquilo que ele achava que era possível. Anunciou e cumpriu. Quanto ao tribunal, existem, naturalmente, várias questões que dificultam a liquidação da sentença, que é favorável a Santa Catarina, mas aí não eu não posso debitar um milímetro de uma possível reclamação à pessoa do Ministro, que teve exação e, naturalmente dentro da sua convicção, tomou a decisão que veio até ao encontro do anseio de Santa Catarina.

    De forma que aqui nós estamos rasos em matéria de interesse público, ou seja, todos somos movidos pelo interesse público e pelo respeito institucional e pessoal.

    Mas eu solicito, então, que o TSE difunda este documento – pelo menos na parte acintosa que ele tem.

    Concedo a palavra à Dra. Sandra, que eu acho que tinha pedido a palavra.

    Está com o microfone, Sandra?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2021 - Página 28