Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 28, de 2021, que "Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 28, de 2021, que "Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 17
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, AUTONOMIA, AUTORIZAÇÃO, COLIGAÇÃO, ELEIÇÕES, PROPORCIONALIDADE, CRITERIOS, FIDELIDADE PARTIDARIA, PERDA, MANDATO, DATA, INICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REQUISITOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, REALIZAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, POSSE, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), CORRELAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, CANDIDATO, NEGRO, MULHER, CAMARA DOS DEPUTADOS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PROCESSO ELEITORAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria de homenagear inicialmente o trabalho da Senadora Simone Tebet, não apenas pela rapidez, mas pela qualidade, ou seja, pelo resultado produzido, e homenagear também o Senador Marcelo Castro, que foi o Presidente da Comissão da Reforma Política, que produziu, com algumas interrupções havidas na Câmara dos Deputados, o trabalho que resultou na vedação da coligação nas eleições proporcionais.

    E, a propósito das observações muito lúcidas e pertinentes do Senador Oriovisto, digo o seguinte: eu já vi tantas vezes discutirmos reforma política, Senador Marcelo, e depois vemos como é difícil produzir alguma coisa que não seja o parto da montanha, que é aquela fábula do vulcão que roncou, roncou, anunciou, trepidou e, no fim, produziu apenas um ratinho. É isso que se tem conseguido. Mas o fim da coligação nas eleições proporcionais e a cláusula de barreira constituem o máximo do que já se fez em matéria de reforma política no Brasil, e a cláusula de barreira ainda sobreviveu. O fim da coligação nas eleições proporcionais está sobrevivendo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... repito, graças à habilidade do relatório da Senadora Simone Tebet.

    E o filhote desta reforma política que está sendo mantida será naturalmente a criação da federação de partidos, porque cláusula de barreira, mas fim da coligação nas proporcionais, exigirá a criação da federação partidária como uma consequência saudável e natural para preservarmos mandatos legitimamente constituídos e para permitir o funcionamento de um número de partidos razoável numa democracia que tenha futuro. Por isso eu acho que é um bom momento que nós vamos construir nesta sessão.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 17