Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Eleições, Partidos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 44
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) – Presidente, eu gostaria, porque esse assunto é muito importante para o meu Estado.

    Olha só: o coeficiente do Estado de Roraima foi 33 mil. Oitenta por cento são 27 mil e 20% são 6 mil, quase 7 mil. Com certeza absoluta, numa eleição nessa situação, só vão entrar aqueles que têm fundo partidário ou que já têm mandato – ou que já têm mandato. A chance de um novato entrar e, principalmente, num partido menor é quase zero. Você pode montar o distritão, pegar os oito Deputados Federais e colocar todos nos partidos, que se reelegem os oito – se reelegem os oito. Deputado estadual também fica na mesma situação.

    Então, eu queria sugerir de pelo menos se modificar os 20%.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 44