Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Eleições, Partidos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 47
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, eu penso que essas duas soluções, ambas ferem o princípio de tudo o que nós aprovamos. Por quê? Porque a emenda à Constituição hoje aprovada consagra o partido político como detentor do mandato. E o partido político só passa a ter mandato quando preenche o quociente eleitoral, 100%, ou nada, ou nada! Eu sou contra os 70% e contra os 80%. Sim, senhor, porque isso é uma gambiarra. Claro! Como foi uma gambiarra que deslustrou o trabalho do Senador Marcelo Castro criar esse expediente dos 10%, que, como diz o Senador Carlos Fávaro, resultou no quê? Cuiabá, 25 Vereadores – é isso? –, 19 partidos. Blumenau, Jorginho Mello...

    O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Quinze, treze.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Quinze partidos. Olhem bem, uma cidade... Me perdoem, quando me perguntam sobre qual é a cidade civilizada, por excelência, que atravessou as maiores dificuldades, sem perder a sua personalidade: Blumenau; 15 vagas de Vereador; 13 partidos. Aí você se elege Prefeito, Telmário, e reúne 19 representantes de partidos. Jorginho Mello, você que tem experiência legislativa suficiente, você acha que isso é governabilidade? Não!

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Isso é uma opinião que está sendo preterida. Então, eu queria chegar a 100%. Se fosse para ser 80%, teria que ser uma regra transitória, porque isso não é o futuro que nós queremos.

    Nós aprovamos que o partido político tem caráter nacional – foi a observação que eu fiz sobre a questão de não perder o mandato e mudar de partido, Senador Veneziano –, isso é da competência do partido nacional, porque os partidos são, pela Constituição, de caráter nacional. Aí nós resolvemos, tomamos a decisão, com cláusula de barreira e com fim da coligação nas proporcionais, de aumentar ou de diminuir o número de partidos?

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – De diminuir. E, aí, tomamos, irrefletidamente, vamos ser bem claros, para não dizer inconsequentemente, mas também vale, que pode eleger a partir de 10% do quociente. E qual foi o resultado disso? Eu trouxe dois exemplos. Sem demérito para quem foi eleito. Eu estou falando é da regra. Esta regra é um equívoco e ela vai de encontro, ela confronta, ela desmoraliza, desmoraliza o que nós decidimos.

    Por isso, eu gostaria de propor não aprovar nem uma, nem outra. Agora, se tiver que aprovar uma, que eu acho que não deve, que seja a menos má.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Esperidião Amin, na verdade... (Pausa.)

    Senador Esperidião... (Pausa.)

    Esperidião Amin... (Pausa.)

    Senador Esperidião Amin, justiça seja feita, o projeto original do Senador Carlos Fávaro ia ao encontro do que V. Exa. sustentou.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Eu sei disso. Por isso que eu invoquei o nome dele agora, quando ele estava...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – É verdade.

    E aí no parecer que foi votado...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Porque, se eu precisasse de um voto, teria o dele.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 47