Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 29/09/2021
Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Minoria: Livre
- Resumo por assunto
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Improbidade Administrativa:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 30
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) – A Minoria libera, mas faz aqui a homenagem justa ao Relator Weverton por esses meses de trabalho e pela atualização da Lei da Improbidade. E, especialmente, por tipificar as condutas, um passado aí quando não se conseguia, e havia um conceito muito leve, muito tênue, muito flexível da improbidade administrativa. Esse é o grande mérito desta lei, por isso nós liberamos a Minoria.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 30