Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
CIDADANIA: Sim
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 46
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) – O Cidadania orienta o voto "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 46