Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu respeito muito as colocações do nobre Senador José Aníbal e do Senador Roberto Rocha, que é o Relator da PEC da reforma tributária, concordo com muitas das colocações do Senador Roberto Rocha, e até discutimos essa situação, mas um fato não prejudica o outro. Aqui tem um projeto para ser votado que tem efeito praticamente imediato, ao passo que a PEC vai ser votada, é um caso mais eletivo. Isso aqui é necessário, como falou o Senador Vanderlan, é fundamental para os Estados em desenvolvimento. Eu acho que não dá para adiar, como foi adiado de ontem para hoje, o relatório da Senadora Rose de Freitas, competente, dedicada, por quem tenho um carinho e uma admiração muito grandes, não só pela pessoa que tem esse trato muito educado com todos nós, mas pela sua competência.

    Então, o que vai acontecer aqui são benefícios financeiros e fiscais vinculados a ICMS destinado à manutenção de incremento das atividades comerciais. Sem essa aprovação, nós vamos ter grandes dificuldades, inclusive no meu Estado. Agora, as colocações dos Senadores de São Paulo são pertinentes, mas também não houve Estado mais beneficiado neste Senado do que São Paulo na renegociação da sua dívida. O meu Estado tem uma dívida com a União, Senador Veneziano, de R$6 bilhões. O Estado de São Paulo negociou uma dívida de R$220 bilhões.

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – A segunda dívida do Brasil é da capital do Estado de São Paulo, e nós votamos a favor para renegociar essa dívida, estimulando São Paulo a continuar sendo a mola propulsora do desenvolvimento econômico do Brasil. Mas nós do Nordeste queremos também essas condições de benefício fiscal para que o Nordeste, o Centro-Oeste e os outros Estados possam ter a condições de se desenvolver e continuar no caminho de poder, mantendo esses incentivos fiscais, preservar os empregos dos nossos Estados em desenvolvimento.

    Então, eu concordo plenamente com o Senador Vanderlan e com a Senadora Rose de Freitas e proponho que não seja adiada a votação. Vamos para o voto! Esta Casa tem que deliberar a respeito de matéria dessa importância. Essa matéria é para hoje. Ela é importante. É aquele negócio de botar na sala e operar; não dá para pedir mais exame. A PEC é uma coisa eletiva. Vamos estudar...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – ... até o final do ano. Eu proponho isso. O Senador Roberto Rocha tem feito um esforço muito grande, e era para ter sido apreciado antes disso aqui. Ficou esse tempo sendo postergado, mas vamos fazer, mas agora é importante que se vote essa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 25