Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 31
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) – De igual forma, eu respeito muito o Senador José Aníbal, tenho uma admiração pela sua história, pela competência, pela maneira como ele sempre se comportou aqui no Senado Federal e construiu uma história de luta pelo regime democrático.

    Eu apenas citei... Quem citou São Paulo foi o Senador José Aníbal, que estava sendo prejudicado. Eu... Meu segundo Estado, Senador José Aníbal, é o Estado de São Paulo, onde eu estudei – fiz um curso lá na área de saúde. Então, tenho o maior respeito.

    Mas, nesse caso, quando V. Exa. falou que o Estado de São Paulo estava sendo prejudicado, eu falei apenas que este Congresso, este Senado Federal... Eu, por exemplo, lutei muito aqui pela renegociação das dívidas do Estado de São Paulo, que foi o Estado mais beneficiado do Brasil, pelo volume de recursos que tem de débito com a União. Nós todos votamos, votamos várias matérias a favor do Estado de São Paulo.

    Eu me lembro que, na CAE, ainda na Presidência do Senador Omar Aziz, em um dia ... Era o último dia para se aprovar um empréstimo de US$1,2 bilhão para o Estado de São Paulo. O Governador João Dória me ligou, nós fizemos uma sessão especial e aprovamos esse empréstimo para o Estado de São Paulo, para a Sabesp, para investimento em infraestrutura, no metrô e em várias atividades.

    Claro, nós sempre trabalhamos e ajudamos o Estado de São Paulo, mas é importante também que São Paulo não ache que os outros não podem ter, num momento crítico, em que esses Estados procuram se desenvolver – e não tiveram tantos investimentos favoráveis dados pela União –, que não tenha o momento de se aprovar e se estender esses incentivos fiscais por mais um período.

    Essa é uma matéria urgente, não é eletiva, não é para esperar, esperar...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – ... talvez aprovar – eu espero que se aprove neste ano – a PEC do Senador Roberto Rocha, o Imposto de Renda. Mas, se não aprovar, nós vamos ficar com os Estados em situação muito ruim. Então, se V. Exa. entendeu errado, eu lhe peço desculpas. Mas eu coloco ... Eu sou um defensor do seu Estado também, porque reconheço o que representa São Paulo para o Brasil.

    É isso que eu queria explicar a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 31