Questão de Ordem durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 118, incisos I e II e § 2°, do Regimento Interno do Senado Federal, para cobrar a realização de sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Poder Judiciário:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 118, incisos I e II e § 2°, do Regimento Interno do Senado Federal, para cobrar a realização de sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 10
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REQUERIMENTO, CUMPRIMENTO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, AUDIENCIA, SABATINA, ANDRE MENDONÇA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, gostaria de saudar V. Exa. e de cumprimentá-lo também por essa referência ao biografado que V. Exa. e nós todos homenageamos.

    Sr. Presidente, na sua estada na Itália, eu dei entrada em um requerimento que tem dois objetivos. O primeiro é um requerimento a mais, cobrando o cumprimento do Regimento, especialmente o art. 118, inciso I, inciso II e o §2º, que foram dispositivos descumpridos pela Comissão de Constituição e Justiça no caso da audiência ao Sr. André Mendonça.

    E faço um apelo a V. Exa., porque também é o Regimento que comete ao Presidente da Casa o dever-poder de fazer cumprir a Constituição, as leis e o Regimento.

    Esse dispositivo foi descumprido pela Comissão de Constituição e Justiça. Passaram-se os 20 dias úteis corridos, não houve pedido de prorrogação lido em Plenário, como manda o Regimento, no art. 118, §2º.

    Daí surgiu uma segunda oferta de alternativa, o requerimento de urgência, que preferencialmente deveria fazer com que a Comissão de Justiça apreciasse a matéria. E no caso de descumprimento continuado do Regimento, como eu já assinalei, cabem outras providências, que eu não vou mencionar agora.

    Mas o meu apelo é que, tendo havido, por parte do nosso querido companheiro o Senador Veneziano, a resposta ao requerimento quanto a trazer para o Plenário, ou seja, o requerimento de urgência que traria para o Plenário, eu entrei com um aditamento à questão de ordem pedindo para que haja uma resposta, porque, dessa resposta, eu poderei intentar um recurso a V. Exa. Sem a resposta, eu não posso fazer nada.

    Então, eu posso recorrer tanto no primeiro tópico, que é cobrar o cumprimento do art. 118 do Regimento, quanto no outro, que é uma medida heterodoxa, mas que tem precedente na Casa, de trazer a indicação de um indicado a ministro, a mensagem de um indicado a ministro, diretamente para o Plenário. Temos esse precedente, mas é lógico que ele seria uma anomalia, que pode ser cumprida...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... pelo simples respeito ao Regimento da Casa, art. 118, incisos I e II e o §2º, que é o objeto desse requerimento.

    E finalmente quero dizer que já assinei o requerimento liderado pelo Líder do Governo Fernando Bezerra que intenta a mesma medida.

    Acho que é um abuso de poder exercer a presidência de uma Comissão e simplesmente transgredir o Regimento, mas não quero chegar à consequência disso.

    É para evitar esse mal-estar, que desagrada a toda a Nação brasileira e, a meu ver, ofende o princípio republicano, que eu faço esse apelo veemente a V. Exa.

    E asseguro que o requerimento que eu apresentei não tem assinaturas. Por que não tem assinaturas? Tendo sido sobrestado, ele não tem número, e, logo, ninguém poderá fazer assinatura digital de um documento que não foi aceito ainda.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 10