Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à Questão de Ordem formulada pelo Senador Esperidião Amin acerca da cobrança para realização de sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.

Preocupação com a eventual aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2021, que pretende alterar a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Processo Legislativo:
  • Apoio à Questão de Ordem formulada pelo Senador Esperidião Amin acerca da cobrança para realização de sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.
Constituição, Ministério Público, Processo Penal:
  • Preocupação com a eventual aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2021, que pretende alterar a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 24
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Outros > Constituição
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, ESPERIDIÃO AMIN, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, AUDIENCIA, SABATINA, INDICAÇÃO, ANDRE MENDONÇA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente Rodrigo, Senadores e Senadoras, antes de mais nada, quero juntar o meu nome à questão de ordem do Senador Amin, na mesma linha do que já fizeram os Senadores Alessandro Vieira, Alvaro Dias e Eduardo Girão, com relação à necessidade da data da pauta para sabatinarmos o Ministro Mendonça nesta injustificável, estranha e inusitada protelação.

    Bem, quanto ao meu tema, eminente Presidente: eu quero dizer que tramita há poucos dias na Câmara dos Deputados, e virá brevemente para o Senado, provavelmente com seus defeitos, uma PEC, sob o nº 5/2021, que altera a composição e o funcionamento do Conselho do Ministério Público, e com evidente repercussão, principalmente pela redução da independência dessa instituição.

    Haveremos de convir que essa organização precisa de independência, e isso está previsto no art. 127 da Constituição Federal, que me permito ler objetivamente: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais (...)". E aí o §1º do art. 127 da Constituição: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    Então, daí a surpresa, porque o que se pretende com essa PEC nº 5 é esvaziar, afrouxar, reduzir o Conselho do Ministério Público, já que não existe, Srs. Senadores, não existe meia independência: ou se é independente ou não se é. Então, na medida em que se retiram poderes, já não é mais o Ministério Público, e se atropela a Constituição Federal.

    Essa PEC nº 5 propõe, entre seus principais retrocessos, essa retirada da independência do Ministério Público e, aí, com graves distorções. Antes de mais nada, há a quebra dos dois maiores pilares do Ministério Público, porque a PEC permite interferência política e extingue a atuação, que atualmente é independente, dos procuradores e promotores. E essa invasão, se acontecer, permitirá ao Procurador-Geral do Ministério Público indicar dois terços do Conselho Superior do Ministério Público, o que facilitará um poder de revisar os atos dos membros do Ministério Público e os sujeitará a punições, como ainda poderá induzir promotores de justiça a perseguir Prefeitos e políticos vistos como adversários partidários ou ideológicos, assim como, ao contrário, proteger aqueles vistos como aliados, conforme as situações. Então são gravíssimos problemas criados com essa PEC incompreensível, a nº 5.

    Então nós vamos esperar que chegue, Sr. Presidente, vamos esperar que a Câmara dos Deputados rejeite, principalmente os nove itens que enfraquecem o Ministério Público, e, se vier para nós, que tenhamos uma atuação detida, cuidadosa, saudável e recuperadora da autonomia do Ministério Público Do jeito que está não dá! E surpreendem as intenções: será que faz parte dessa escalada de distorções que vem de longe, desde aquela rejeição das dez medidas anticorrupção? Dali para cá, houve uma sucessão de fatos constrangedores que vêm enfraquecendo a legislação brasileira.

    Aguardemos para ver o que fará a Câmara e nos prepararmos para o que fazer no Senado Federal.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 24