Discussão durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5096, de 2020, que "Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer)".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Direito Penal e Penitenciário, Responsabilidade Civil:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5096, de 2020, que "Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer)".
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2021 - Página 41
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, GARANTIA, INTEGRIDADE, VITIMA, TESTEMUNHA, AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui parabenizar a Deputada Federal Lídice da Mata e a nossa Líder feminina, Senadora Simone Tebet.

    Realmente, as imagens daquela audiência, daquele julgamento da Mariana Ferrer foi uma coisa que assustou. Quer dizer, foi intimidada, foi humilhada, e a gente não viu nenhum juiz defendê-la.

    Eu soube agora que ele já foi – o agressor que ela acusou de estupro – liberado, não foi condenado. Isso é algo que chamou a atenção. E não tenha dúvida de que isso já acontece muito.

    As mulheres... É uma maneira de intimidar, essa é uma maneira de intimidar; quer dizer, ela poderia ter ficado calada. Isso é um péssimo exemplo, Simone. Por isso que eu estou parabenizando tanto a Deputada Lídice da Mata como você, minha colega, minha amiga, Senadora, como Relatora, porque isso é um exemplo que faz, muitas vezes, as vítimas não prestarem queixa, já com medo, principalmente se o agressor for alguém que seja rico ou que tenha uma influência grande. Isso é ruim para a gente que vive aqui, tentando o tempo todo convencer: denuncie a agressão, seja psicológica ou física. Denuncie!

    Ela denuncia e, quando chega, pensando que ia ser acolhida e protegida, foi humilhada, tremendamente humilhada e intimidada.

    Para mim, essa lei é de uma importância porque, como eu digo, temos que dar o exemplo, porque não é fácil. As mulheres já têm dificuldade, porque uma grande parte já tem uma dependência econômica. E essa que tem independência econômica, uma jovem de 23 anos, chega no local onde ela achou que ia haver justiça para ela, e foi extremamente humilhada.

    O PT, pelo qual eu estou orientando, e o PROS, o bloco, orienta o voto "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2021 - Página 41