Pela ordem durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 29
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero, inclusive, agradecer ao Relator, Senador Carlos Fávaro, que acolheu as duas emendas que eu apresentei ao seu relatório – foi retirada, na Câmara, essa possibilidade de essas comunidades terapêuticas terem os benefícios da lei e essa ajuda fundamental do terceiro setor.

    Estou aqui com a Sherydan, que é representante do Presidente da Federação das Comunidades Terapêuticas, um setor muito organizado. E permita-me V. Exa. que eu faça uma referência a uma dessas cujo trabalho eu conheço. Fica no meu Estado, o Estado da Bahia, e é comandada pelo Deputado Federal Sargento Isidório: a Fundação Dr. Jesus, que tem um trabalho espetacular na recuperação de dependentes químicos e também de outros casos que necessitam desse setor.

    O Deputado Federal passou, inclusive, por esse momento – e eu queria fazer uma homenagem póstuma a seu filho – em que, num acidente grave, cessou de viver, mas deixou também com o pai esse trabalho. Essas comunidades precisam do apoio do Governo, de todos os setores. Se é do governo municipal, estadual ou federal, têm que apoiar porque prestam um serviço maravilhoso.

    E o Senador Flávio Arns, que é um homem que conhece bem e tem esse espírito dedicado à área social, com muita sensibilidade, retirou o requerimento, até porque o Senador Carlos Fávaro aceitou a nossa emenda e vai constar do seu relatório. Espero que, saindo daqui – porque, modificando, volta para a Câmara –, a Câmara possa referendar o relatório, que é um relatório que eu já conheço, do Senador Fávaro, um relatório que atende perfeitamente essas comunidades terapêuticas.

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – Quero agradecer ao Senador Fávaro e também a oportunidade que V. Exa. me concede para explicar aqui e tranquilizar a Sherydan, que veio lá de Goiás com essa finalidade de ver a aprovação dessa matéria ainda hoje à noite.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2021 - Página 29