Discussão durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 589, de 2021, que "Dispõe sobre medidas de controle da qualidade de medicamentos no período pós-registro".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 589, de 2021, que "Dispõe sobre medidas de controle da qualidade de medicamentos no período pós-registro".
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 46
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIDADE SANITARIA, INSPEÇÃO, CONTROLE, QUALIDADE, EFICACIA, MEDICAMENTOS, PERIODO, REGISTRO.

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, esse projeto pós-marca ou pós-registro ou pós-comercialização é um projeto que apresentei ao Senado Federal com a ideia de que a fiscalização de todos os fármacos, medicamentos que são comercializados no Brasil precisa, realmente, que seja feita, examinada, com inspeção rigorosa através dos órgãos responsáveis por isso, sobretudo, a Anvisa.

    A Anvisa, naturalmente, faz as inspeções dos laboratórios e da produção, mas, na farmácia, onde o consumidor vai à compra do medicamento, é importante que também se faça essa inspeção. A proposta é que se tenha uma parceria com o departamento de vigilância dos Estados ou até das Prefeituras, dando a condição de se fiscalizar isso em todo o País, em todo o Brasil.

    Sr. Presidente, no Brasil, nós temos a comercialização de medicamentos de referência, medicamentos similares, medicamentos genéricos, inclusive estabelecidos pelo ex-Ministro da Saúde José Serra, mas todos eles precisam que a inspeção seja realizada e, a partir daí, se identifique se realmente o conteúdo do medicamento exposto à venda corresponde ao que está preestabelecido ou preestatuído na bula, o que nós poderemos fazer com essa iniciativa que tomo.

    Esse projeto foi encaminhado à Anvisa antes de... Até o nobre Senador e Líder do meu partido, Nelson Trad...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – ..., examinar, a Anvisa olhou, nos devolveu o projeto, sugeriu, inclusive, algumas alterações que foram colocadas, e o Senador Nelson Trad fez um trabalho muito bom adequando àquilo que era o nosso pensamento para dar essa condição.

    É importante que se tenha, nesse trabalho, o que nós chamamos de equivalência farmacêutica ou bioequivalência. Ou seja, o que tem o produto que está sendo vendido deve corresponder exatamente ao que está contido na bula do medicamento. Nós temos várias enfermidades, várias doenças que dependem de essa medicação ser adequada, sobretudo no caso de antibióticos, que, dados em uma quantidade menor do que a necessária à enfermidade ou à doença, podem causar resistência a esses medicamentos.

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – Portanto, de uma maneira geral, a fiscalização é fundamental para que o consumidor possa comprar aquilo que realmente está na bula do medicamento para o tratamento da sua enfermidade. Nós temos, inclusive, fiscalizado, olhado, pesquisado com alguns dos nossos colegas que trabalham nesse setor e temos informações de que, em alguns casos, não corresponde àquilo que está na bula, e a medicação, sendo adicionada ou sendo usada pela pessoa que tem a enfermidade, vem a ter problemas maiores e graves. O Senador Nelson Trad, que é médico urologista, sabe como é importante que a dose de antibiótico ou qualquer medicamento dada seja aquela dose adequada para que o pacienta não venha a adquirir resistência a essa medicação.

    Então, o intuito é esse. A Anvisa discutiu, e eu quero louvar o trabalho do Senador Nelson Trad nessa matéria para que ela, sendo apreciada, deliberada e aprovada aqui, possa também, encaminhada à Câmara, vir a vigorar como um projeto que dê condição de fiscalização lá na ponta, lá na farmácia, onde o medicamento é vendido, para que ele tenha a quantidade exata que está pré-estatuída na bula da medicação.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2021 - Página 46