Pela ordem durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de dúvida do Senador Esperidião Amin sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".

Autor
Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Considerações acerca de dúvida do Senador Esperidião Amin sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2021 - Página 34
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DUVIDA, SENADOR, ESPERIDIÃO AMIN, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, CONDENADO, CRIME, FEMINICIDIO, VIOLENCIA DOMESTICA, VIOLENCIA, FAMILIA, MULHER, POLITICAS PUBLICAS, COMBATE, PREVENÇÃO.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o Senador Esperidião Amin levantou aqui uma dúvida a respeito de um detalhe da maior importância nesse projeto, e eu quero tranquilizá-lo, informando à Mesa Diretora do Senado Federal, e gostaria de ter a confirmação da nossa Relatora, que está ali a postos, que nos dados do cidadão condenado por um desses crimes, o CPF dele, que a partir desse momento, é um CPF único no Brasil inteiro, então, que o CPF é um dado que não poderá ficar fora desse cadastro. Então tranquilizo o Senador Esperidião Amin. E acho que a Relatora é mais apropriada para confirmar que o CPF estará incluído. Cor, raça, endereço, filiação, identidade, se tiver, mas CPF é indispensável para esse cadastro nacional para rastrear esses condenados que praticam crimes contra a mulher brasileira, repito.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2021 - Página 34