Discurso durante a 156ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2021 - Página 15
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, RELAÇÃO, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIOS, CORRELAÇÃO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, AUXILIO BRASIL.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Muito obrigado, Senador Izalci.

    Cumprimento o Senador José Aníbal, o Felipe Salto e todos que estão nesta audiência.

    Em resumo, pouco tenho a acrescentar ao que já disse o meu colega José Aníbal, mas, apenas para recapitular a sequência dos acontecimentos, acho que vale a pena frisar que eram três PECs diferentes. Eu tinha uma proposta, o Senador José Aníbal tinha uma segunda proposta – a minha proposta e a do José Aníbal tinham várias coincidências –, e o Senador Alessandro Vieira tinha uma terceira proposta. Nós três, então, sentamos com o Líder do Governo, Fernando Bezerra. Tivemos duas longas reuniões, a primeira com todos os técnicos do Ministério da Economia juntos.

    Nós tínhamos as seguintes diferenças com a PEC que veio da Câmara. Primeiro, nós queremos muito acabar com aquele mensalão legalizado que lá existe, que são essas emendas do Relator. Isso é um escândalo, isso é uma excrecência! Orçamento secreto? Onde já se viu uma coisa dessas? Eu vou gastar, e ninguém vai saber quem foi que ordenou o gasto, nem por quê, nem como! Isso é uma coisa absurda, que nunca existiu nas dimensões em que está existindo nesse Governo! Isso precisa definitivamente acabar! Não se pode usar o argumento de que temos que alimentar 17 milhões de pessoas, como diziam – e agora já são 20 milhões! Não se pode usar esse argumento para eternizar ou legalizar a venda de consciências, para se legalizar um verdadeiro mensalão! As coisas têm que ser separadas. Então, disso nós não abrimos mão!

    Por isso, na minha proposta de PEC, eu já considerava os recursos que tinham sido gastos nos últimos anos e neste ano com essas famigeradas emendas do Relator como recursos para pagar auxílio, porque nós iríamos acabar com essas emendas do Relator, que hoje, inclusive, estão proibidas por decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu sei que, na Câmara, estão tentando encontrar uma brecha para fazer isso com outro nome, de outra maneira. Nós precisamos acabar com isso! Isso é ponto de honra para nós. Não vamos permitir que o auxílio aos necessitados sirva de desculpa para se eternizar essa barbaridade chamada de emendas do Relator.

    Então, esse era o primeiro ponto de discordância.

    O segundo ponto de discordância era dar calote nos precatórios. Nós não queríamos isso. Decisão judicial é decisão judicial, tem que pagar!

    A Constituição tem uma série de regras. Esse pagar não é assim, o cara chega lá amanhã e recebe tudo. Não! O Governo tem possibilidade de negociar, é durante o exercício, vai até o fim do ano; ele pode negociar descontos; ele pode até, em alguns casos, parcelar – pela própria Constituição, hoje, ele já tem essa permissão.

    Então, dois pontos importantes para nós: acabar com as emendas do Relator, essa vergonha, acabar com isso; segundo, não dar calotes.

    Terceiro ponto essencial: não há necessidade de se mexer na regra do teto de gastos. Aquela história de que: "Não, corrigia-se pela inflação de julho de um ano a junho do outro ano, e, agora, vamos corrigir pela inflação de 1º de janeiro a 31 de dezembro". Não há necessidade disso! Não há a menor razão para mexer nessa regra! E querem retroagir isso a 2016!

    Não queremos que mexam no teto de gastos. A regra do teto de gastos não precisa alterada. Existem recursos de sobra para fazer esse auxílio sem criar irresponsabilidade fiscal, sem ficar mudando essa âncora fiscal, que é importante; coloca-se o mercado em polvorosa, aumenta a inflação, aumenta o dólar. E aí vem aquela história: estão dando com uma mão e tirando com a outra, mas estão tirando de todos os brasileiros, sem necessidade de fazer isso.

    Então, quais eram as nossas divergências? Vamos lá: acabar com essas emendas do Relator; segundo, não pode dar calote, tem que pagar os precatórios, sim; terceiro, não tem que mexer na regra do teto de gastos.

    Bom, e quarto: nós não queríamos esse programa eleitoreiro, em que se acaba com o Bolsa Família, daí, "não, agora, vamos fazer um, mas que acabe em dezembro...", e depois só Deus sabe o que que vai acontecer. Então, queríamos, também, um programa permanente.

    Então, eram quatro os nossos pontos divergentes. As soluções que nós trazíamos eram um pouco diferentes nas três PECs – na minha, na do José Aníbal e na do Alessandro. Eu apontava recursos dentro do próprio Orçamento e indicava esses recursos, basicamente, como sendo as emendas do Relator, pois íamos acabar com isso; eu estava tirando fora os aspectos referentes ao Fundeb, porque o Fundeb já é extrateto e eu entendia que a dívida dele também poderia ser, e isso daria mais 16 milhões; e eu ainda propunha um corte de 50% das emendas impositivas. Tudo isso somado dava os recursos necessários para se pagar os R$400 que se pretendia. Ah, sim, um pedacinho ainda – 8% – teria que vir das despesas discricionárias que o Governo poderia economizar no ano que vem, até porque qualquer um que faz um pouquinho de conta sabe que o imposto inflacionário, com a inflação de 10% neste ano, vai jogar essa receita do Governo muito além do que aquilo que ele previu em julho. Provavelmente, ele vai ter, no mínimo, uns 70 a 80 bilhões a mais de receita. Parte disso irá para Estados e Municípios, mas vão sobrar para o Governo Federal 40 a 50 bilhões, com absoluta certeza. Vocês podem anotar que isso vai aparecer, daqui a pouco, nas correções da receita. Estou dizendo isso porque eu sou o Relator da receita e estou acompanhando isso bem de perto.

    Bom, eram essas as nossas propostas, era isso o que nós queríamos.

    Para facilitar, depois de duas reuniões longas com o Senador Bezerra, acordamos o seguinte – havia um argumento forte –: "Ora, vamos simplificar tudo. Em vez de excepcionalizar apenas os precatórios do Fundeb fora do teto, vamos colocar todos os precatórios fora do teto".

    E qual era o argumento que se usava para justificar isso? Um argumento polêmico, mas que eu acho que merece ser levado em conta. O que se diz é o seguinte: que a Lei do Teto de Gastos foi feita lá atrás como um instrumento gerencial para proibir que o Executivo criasse gastos além desse teto. Qual era o teto? A despesa do ano anterior corrigida pela inflação. Muito bem. E a próprio Lei do Teto colocava como exceção terremoto, guerra, pandemia... E foi com base nisso, inclusive, que, no ano passado, nós colocamos fora do teto todo o gasto com a pandemia da covid-19. Criamos aquela exceção de R$600 bilhões, e não houve problema. O mundo inteiro fez isso. O mercado acabou aceitando isso.

    Bom, desse ponto de vista, alguns argumentam o seguinte: a despesa com precatório não é uma despesa a que o Executivo, o Presidente, enfim, o Governo, o Executivo deu origem; ela vem de outro Poder. Quem deu origem a isso foi o Poder Judiciário. Alguém poderia dizer "ah, mas o Executivo tinha que prever isso!". É difícil prever isso. Claro, eu concordo que, se o Presidente não tivesse chamado todos os Ministros do Supremo de canalhas, provavelmente, a decisão do Supremo teria sido bem mais amena. Eu acho que isso pesou. Mas, a rigor, ninguém pode prever a decisão de um juiz e ninguém pode saber para quantos ele vai dar ganho de causa e em que condições ele vai colocar o pagamento. Então, havia o argumento seguinte: os precatórios são uma despesa que não tem origem numa decisão do Poder Executivo, mas numa decisão de outro Poder. Por isso, assim como a pandemia, assim como um terremoto ou uma guerra, ele poderia ser, então, pensado como sendo colocado fora do teto de gastos.

    Se fizéssemos isso, estaríamos passando uma mensagem muito clara para o mercado: "olha, o que estamos colocando fora do teto é isso aqui, R$90 bilhões, nem um centavo a mais". E esses R$90 bilhões – de novo – não queriam dizer que o Governo, no outro dia, ia sair pagando precatório, não. Ele teria um ano para negociar descontos, parcelar, enfim, mas estaria lá o recurso para isso. O que nós preservamos? Acabar com emendas do Relator, com essa vergonha que é a emenda do Relator, não mexer na regra do teto, e tornar isso permanente; e colocamos fora do teto esse valor. Essa foi a PEC que eu, o José Aníbal e o Senador Alessandro concordamos, então, em entregar ao Senador Fernando Bezerra, e ele ficou de examinar e nos dar uma resposta. Estamos esperando essa resposta.

    Eu só queria dar esse histórico e essa contribuição para deixar bem claros os pontos de divergência, até para que agora o nosso próximo orador, com o conhecimento que tem desse assunto, possa levar em conta essas diferenças.

    Muito obrigado, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2021 - Página 15