Discussão durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".

Autor
Flávio Bolsonaro (PATRIOTA - Patriota/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Proteção Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 16
Assuntos
Política Social > Cultura
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, EMPENHO, MOVIMENTAÇÃO, DESPESA, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SETOR, CULTURA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA DE EMERGENCIA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUPERAVIT, REPASSE, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, FONTE, DISTRIBUIÇÃO, RESERVA DE CONTINGENCIA, NATUREZA FINANCEIRA.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, para restabelecer a verdade: a classe da cultura não está desamparada neste Governo. Foram mais de R$7 bilhões investidos, em dois anos, pela Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal, dinheiro esse que, pela primeira vez, tem algum controle, tem algum critério, tem alguma transparência. Foram centenas ou milhares de projetos que foram sempre financiados via Lei Rouanet, e nunca houve a contraprestação, dada pelas pessoas que se beneficiaram desses recursos, sobre o que elas fizeram com esse dinheiro. 

    A cultura está atendida: mais uma vez, mais de R$7 bilhões, em dois anos.

    O projeto atropela todo o sistema cultural previsto na legislação federal, eliminando os objetivos e metas estabelecidos na Lei Rouanet, que visa cumprir os comandos da Constituição Federal. Todo o sistema do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), caso esse projeto de lei seja aprovado, não será capaz de atingir as suas metas, além de transformar a Secretaria Especial da Cultura em um mero órgão distribuidor de dinheiro, sem nenhum controle, como acontecia em governos passados.

    O projeto determina que a destinação dos recursos será executada de forma descentralizada mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos e entidades responsáveis pela gestão desses recursos.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ) – Essa sistemática torna a União, através da Secretaria Especial da Cultura, mais uma vez, mera destinadora de dinheiro.

    O projeto viola o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 167, inciso II, da Constituição Federal, porque cria despesa orçamentária sem indicação adequada da fonte de recursos, com possível impacto da ordem de R$3,86 bilhões, impõe aumento de despesa da União sem declaração de que tal incremento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que infringe os arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dada a necessidade de atendimento da regra de teto de gastos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ) – ... mais cortes das despesas discricionárias para este ano, o que pode comprometer o funcionamento das políticas públicas importantes em 2021.

    Então, Presidente, tanto no mérito quanto na forma, um projeto inconstitucional, que esvazia a Secretaria Especial de Cultura, que tem feito um grande trabalho com o Secretário Mario Frias à sua frente, revolucionando, dando transparência e fazendo com que os recursos cheguem àqueles artistas, à classe cultural, àqueles que realmente precisam, não àqueles já são afortunados, àqueles que sempre foram atendidos pelos Governos passados, sem nenhum critério, apenas na base do compadrio.

    Então, encaminho o voto "não" ao projeto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2021 - Página 16