Não classificado durante a 19ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 181
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), CORRELAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, CANDIDATO, NEGRO, MULHER, ELEIÇÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PARTIDO POLITICO, AUTONOMIA, AUTORIZAÇÃO, COLIGAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, FIDELIDADE PARTIDARIA, PERDA, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, DATA, REQUISITOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, REALIZAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (CIDADANIA - MA) - Emenda Constitucional nº 111, de 2021.

Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais; dispor sobre o instituto da Fidelidade Partidária; alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República; e estabelecer regras transitórias para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e para o funcionamento dos partidos políticos.

    Sr. Presidente, não cabe discurso, mas queria apenas cumprimentar V.Exa., que inaugura nesta Casa, dentre tantas outras iniciativas, o espaço para mulheres e populações minoritárias.

    Esta emenda constitucional vem trazer um grande avanço para as mulheres do Brasil e, sobretudo, Presidente, vem suplantar e evitar a prática das candidaturas laranjas -- e, no meu entendimento, esse é um resultado muito importante dessa Comissão.

    A candidatura das mulheres, com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral, será fundamental para a ampliação dos espaços de poder para a mulher brasileira.

    Então, parabéns a V.Exa. e ao Congresso Nacional por tão importante iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 181