Pronunciamento de Styvenson Valentim em 08/12/2021
Pela ordem durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação de inclusão em pauta de votação do Projeto de Lei (PLC) nº 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que altera o Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fica isento de pagar custas processuais na execução de honorários advocatícios.
- Autor
- Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
- Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Advocacia,
Processo Civil:
- Solicitação de inclusão em pauta de votação do Projeto de Lei (PLC) nº 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que altera o Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fica isento de pagar custas processuais na execução de honorários advocatícios.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 38
- Assuntos
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ISENÇÃO, ADVOGADO, PAGAMENTO, CUSTAS, PROCESSO, EXECUÇÃO, HONORARIOS, ADVOCACIA.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é um pedido rápido para o PLC 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que já foi relatado na CCJ pelo Ilmo. Senador Anastasia, que trata do recolhimento das custas processuais e dos honorários. É um projeto que interessa à OAB e aos advogados do Brasil. Quando possível, se V. Exa. o colocar em pauta o mais rápido possível, ficarei grato por isso.