Como Relator - Para proferir parecer durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1855, de 2021, que "Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1855, de 2021, que "Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 38
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, MUNICIPIO, IJUI (RS), TITULO, CAPITAL NACIONAL, GRUPO ETNICO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, Presidente, pela deferência, a mim a aos moradores, aos habitantes do Município de Ijuí, uma das mais prósperas cidades do Estado, e de onde muita gente está lá nos assistindo neste momento: o Marcos Killing, Presidente da Associação Comercial de Ijuí, a Nadine Dubal, ex-Presidente da ExpoIjuí, o Professor Adelar Francisco Baggio, assessor da União da Etnias.

    Trata-se, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, telespectadores, ouvintes, do Projeto de Lei nº 18.055, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Rio Grande do Sul.

    Eu passo imediatamente à análise, de uma lauda, que resume muito bem, e que se explica por si.

    O PL 18.055, de 2021, a ser apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota, atende aos requisitos formais.

    Vou ao mérito.

    A cidade, antiga Colônia de Ijuí, foi fundada em 19 de outubro de 1890. Ijuí significa, na língua guarani, rio das águas divinas. Distante 395km de Porto Alegre, capital do Estado, Ijuí se distinguiu das demais colônias por sua forma de colonização multiétnica, isso porque recebeu imigrantes de várias nacionalidades. Coordenada inicialmente pelo Diretor Augusto Pestana, a cidade teve grande impulso no seu desenvolvimento quando, a partir de 1899, foi incentivado o assentamento de colonos com conhecimento de agricultura, principalmente de colônias mais antigas do Rio Grande do Sul. Exatamente por esse histórico, Ijuí é destaque nacional pela sua riqueza cultural e mantém na vanguarda o título de Colmeia do Trabalho e de Terra das Culturas Diversificadas. Esse título não é por acaso. Em Ijuí estão presentes, até hoje, diversas culturas e etnias: são afrodescendentes, alemães, árabes, austríacos, holandeses, espanhóis, italianos, japoneses, letos, poloneses, portugueses e suecos.

    Esse aspecto notável de exuberância multicultural propiciou a criação das União das Etnias de Ijuí, responsável por realizar a Festa Nacional das Culturas Diversificadas (Fenadi), um dos eventos que marcam o calendário do Município e da região, pois é alicerçada na tradição dos diversos grupos étnicos constituintes do Município. Além disso, Ijuí sedia uma das maiores festas de negócios do interior do Rio Grande do Sul, a Expoijuí. Esse evento se consagrou, ao longo dos anos, por sua destacada capacidade de gerar oportunidades de negócios, cultura e laser, movimentando o envolvimento de importantes segmentos do mercado nacional e internacional.

    Por todo o exposto, entendemos que Ijuí é mais do que merecedora do título de Capital Nacional das Etnias.

    Voto.

    Conforme o exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.855, de 2021.

    É o relatório, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 38