Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 197, de 2021, que "Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e a Lei Ordinária 10.833, de 29 de dezembro de 2003 a fim de permitir que os MEI caminhoneiros possam contribuir para o sistema SEST/SENAT.", de relatoria do Senador Jean Paul Prates.

Autor
Jorginho Mello (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorginho dos Santos Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 197, de 2021, que "Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e a Lei Ordinária 10.833, de 29 de dezembro de 2003 a fim de permitir que os MEI caminhoneiros possam contribuir para o sistema SEST/SENAT.", de relatoria do Senador Jean Paul Prates.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 70
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), MOTORISTA, CAMINHÃO, CONTRIBUIÇÃO, SISTEMA S, SECRETARIA DE CONTROLE DE EMPRESAS ESTATAIS (SEST), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, VALORES, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).

    O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Eu quero, aqui, assumir o compromisso com V. Exa. O que nós combinamos foi que era para as duas matérias tramitarem junto, mas eu entendo a pressa e a sua dificuldade neste momento, assumo aqui o compromisso de estar junto, ao seu lado, como é uma proposição minha, para que a gente aprove nas primeiras reuniões de fevereiro, para dar esse ganho às confederações, para que elas possam ficar tranquilas com relação ao MEI Caminhoneiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 70