Pela ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária ao Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito do Consumidor:
  • Manifestação contrária ao Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2022 - Página 23
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, VOTO CONTRARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, PENA, CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERSÃO, ONUS, PROVA, FORNECEDOR, COMPROVAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) – Peço a V. Exa. para confirmar se realmente este item 1 foi retirado de pauta.

    Se não será...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Perfeitamente, Senador Viana, o item 1 foi retirado de pauta, assim como o item 2 e o item 3, por requerimentos variados.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Nós teremos apenas a apreciação dos itens extrapautas na data de hoje.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – Pois não.

    Só quero pedir rapidamente aqui aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que observem com atenção esse Projeto de Lei 316. Nós estamos fragilizando... A proposta é fragilizar ainda mais a pouca fiscalização que existe no Brasil sobre a qualidade dos produtos servidos aos brasileiros, porque qualquer um que seja apanhado misturando produto de uma qualidade a outra para vender um produto a terceiro, enganando o consumidor, não faz isso de forma culposa, não. Isso aqui é uma questão de dolo.

    Eu já manifesto o meu voto contrário. E quero dizer aos Srs. Senadores da quantidade de matérias que eu tenho lido e observado que estão vindo da Câmara ou estão em votação que retiram o poder do Estado, que é poder do Estado, da fiscalização sobre a qualidade de vida do nosso país. A quantidade de pessoas hoje que desenvolvem um câncer sem saber de onde veio, a quantidade de materiais que são servidos, produtos químicos novos que surgem, não é considerado açúcar, mas é da mesma cadeia do açúcar e engana os diabéticos. Isso virou no Brasil um problema seriíssimo.

    Então, eu quero pedir aqui a todos os Senadores e Senadoras que observem bem esse Projeto de Lei 316. Isso aqui fragiliza ainda mais a possibilidade de que os brasileiros não sejam enganados nos produtos, nos rótulos. É o meu posicionamento desde já e os meus parabéns, Sr. Presidente, porque é um assunto que não pode ser discutido de uma maneira rápida, sem profundidade, podemos até melhorar. Agora, reduzir pena para quem engana as pessoas, misturando produto de baixa qualidade, com toda sinceridade, é assinar no país a impunidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – ... e o desrespeito aos brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2022 - Página 23