Discussão durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 48
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para discutir.) – Senador Fávaro, meu xará.

    Primeiro, a cada dia que passa eu admiro mais o Senador Jean Paul, pela capacidade do diálogo, de competência e pela forma como entende o Brasil. Parabéns, Senador, de coração. O senhor colocou a questão do GLP, que toca na vida de milhões e milhões de brasileiros de baixa renda. O senhor deu incentivo ao biodiesel, à questão do querosene de aviação que também é um assunto que precisa ser tratado no país. Quero aqui também estender meu cumprimento à Simone Tebet, à Senadora, porque hoje nós estamos aqui discutindo petróleo, petróleo, petróleo, mas daqui a 15 ou 20 anos, o mundo já decretou que não quer mais carros movidos a petróleo. A Europa já começará a reduzir e, possivelmente, vai parar por completo os motores a combustão de petróleo. Combustível sólido, né? Essa história não tem jeito de ser dessa forma como está em relação ao petróleo. Então, hoje, nós já estamos atrasados com relação a essa discussão, mas já que ela existe para nós, vamos dar sequência.

    Mas, Senador Jean Paul, eu queria um único ponto. Primeiro, quero agradecer também por ter acatado o destaque do Senador Telmário, que nós defenderíamos aqui. O impacto de 20,6 é a conta que a União está disposta a pagar, e aqui, Senador Fávaro, há uma questão: 20 anos sem regulamentação. Aí, como funciona, para que quem está nos assistindo entenda? Combustíveis fósseis, perdoem-me, combustíveis fósseis; eu usei a expressão "combustíveis sólidos", combustíveis fósseis.

     O meu estado tem um valor fixo do ICMS sobre o litro do combustível. Pega-se o valor mais alto e aplica-se. Então, nunca esse preço vai cair! "Ah, é importante para que o estado tenha arrecadação." Está certo, mas nós temos que buscar arrecadação num outro setor, nós temos que começar a ter uma administração mais completa, transparente, mais competente, temos que incentivar o desenvolvimento. Não é jogar o déficit nas costas do contribuinte, como nós fazemos hoje. Então, esse projeto tem um mérito muito bom com relação a isso.

    E, levando em consideração, Senador Jean Paul, que há 20 anos o Confaz não regulamenta, quero aqui pedir a V. Exa. uma concordância no texto do art. 7º de que, ao contrário de terminar em 2022, tirássemos essa data. Se V. Exa. não concordar, que, pelo menos até o ano de 2023, essas regras valessem, para que o próximo governo, já a partir do ano que vem, também tenha condições de buscar uma nova política que atenda aos estados e aos contribuintes brasileiros nessa questão do ICMS. Acredito que assim o projeto ficaria redondo em vários aspectos...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – ... e o Governo vai encaminhar a votação pela aprovação, Senador Jean Paul. Peço a V. Exa. aquiescência nesse ponto aqui. Sr. Presidente, faço aqui o pedido para que a gente coloque, estenda esse prazo para, pelo menos, 2023.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 48