Como Relator durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 49
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Líder Izalci, estivemos com o Presidente do Senado, trabalhando, nessa semana passada, e de lá fomos caminhando até a casa do Presidente da Câmara para, justamente, mostrar a ele todas essas soluções e apontar, justamente, as diferenças e o porquê das diferenças e das alterações, por conta da inconstitucionalidade... Até ele mesmo reconheceu que a solução foi corrida lá e tudo, com aquela pressa toda do Natal, Ano-Novo, etc. Então, veio para nós. Nós, com mais tempo e como Casa Revisora em relação a esse projeto, fizemos o nosso trabalho e fomos entregar, ainda que informalmente, esse relatório e essas mudanças sobre as quais o Presidente da Câmara teceu comentários muito positivos. Ele disse: "Não, assim está melhor; assim está bom".

    Então, claro que ele, apesar de Presidente da Casa, não comanda a Casa toda o tempo todo. Então, vai haver uma dinâmica de apreciação desse projeto. Senão, não faria sentido voltar para lá. Mas acredito, acredito, do que nós colhemos naquele dia, que há um entendimento de que o projeto que volta para lá é um projeto, primeiro, factível, constitucional, viável, inteligente e que não padecerá da contestação eventual, da primeira contestação, ali na esquina, logo ali, de qualquer governo, de padecer de inconstitucionalidade e irá para o cadafalso da inaplicabilidade, não é? Então, acho que isso está bem encaminhado.

    E digo mais, Senador Izalci: já daqui vai um apelo à Casa irmã para que a gente não demore demais, porque, como lá é liga e desliga, agora, ou volta para o anterior, que era inconstitucional, embora louvável, embora de iniciativa louvável, mas inconstitucional, amplamente inconstitucional, incontestavelmente inconstitucional, o nosso era a outra opção. Só existem as opções A e B, não há outra. Então, não há que se demorar demais, porque o que toca, o sino que toca todos os dias é o do combustível crescendo de preço. E agora, com essa história da Ucrânia, pretexto ou não, vai ser um fator de elevação do preço internacional. Mesmo com a queda do dólar em relação a nós, o PPI é Preço de Paridade de Importação. Então, o que afeta mais é o preço internacional do petróleo, e ele vai subir e vai continuar subindo. Então, as pessoas vão se perguntar onde está essa solução, onde parou. Hoje, a gente está despachando para lá. Lá, não pode passar de 15 dias, porque, depois, ainda há a implantação pelo Governo Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 49