Como Relator durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 56
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Presidente, obrigado.

    Mais uma vez eu quero aqui até esclarecer a quem está nos assistindo: não me parece estar havendo impasse algum aqui. Alguns esclarecimentos evidentemente são sempre cabíveis – e eu estou tentando dar aqui não só no microfone, mas também conversando com os nossos pares. E acho – quero aqui também dizer a cada um que falou e que teceu algum comentário – que afora a fala do Senador Oriovisto, a quem eu quero esclarecer justamente que a emenda foi atendida, só que talvez não da forma exatamente como ele imaginou ou redigiu... Mas quero ler aqui o artigo, porque essa lei precisa ser nesse nível, ela não pode ser um nível acima, do ponto de vista da incisividade em mandar nos Governadores. Essa é a navalha sobre cujo fio nós estamos andando, para não cairmos no mesmo problema do projeto original, que justamente atravessou o Rubicão da constitucionalidade da autonomia dos estados.

    Então, aqui, no §5º – que nós inserimos em atenção e atendimento à emenda do Senador Oriovisto –, é justamente na definição das alíquotas, nos termos do art. 3º, inciso V, que é justamente a convenção ad rem: os estados observarão as estimativas de evolução do preço de bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

    Então, como eu disse inclusive desde o início, improvisando aqui um pouco a parte do texto do relatório, a emenda do Senador Oriovisto é uma das mais relevantes, mais novidadeiras aqui que nós encontramos nesse processo de análise, porque realmente ele pegou uma situação que às vezes todos nós, com uma boa-fé, não percebemos: poderia haver de fato o interesse – eu disse, inclusive – oportunista de que alguém convertesse para ganhar, ao passo que nós estamos aqui dando um instrumento para que se converta para diminuir o impacto do preço do combustível para o cidadão. Então, apesar da liberdade, da autonomia, etc., dos Governadores, que é respeitada integralmente pelo projeto, temos aqui um mandamento principiológico, que é: não aproveite a conversão para ganhar em cima dela. Então, está claro isso aqui. E isso pode ser trazido à Justiça, eventualmente, por quem for ou se achar lesado pela conversão do ad rem, como eu disse, oportunisticamente.

    Claro, quero agradecer às Senadoras Simone Tebet e Zenaide Maia pelas palavras sempre alvissareiras aqui para o trabalho de qualquer um de nós. Senadora Simone, as suas contribuições... Quero dar o testemunho aqui. Simone trabalha conosco falando emendas. Muitas vezes, não chega a ser necessário apresentar a emenda. Ela trabalha conosco. Ela nos telefona, se interessa, estuda as matérias, traz em conversas as suas sugestões, e aí nós acabamos incorporando. Quero aqui agradecer a contribuição da Senadora Simone Tebet, que se deu dessa forma. É uma satisfação trabalhar consigo dessa forma, não só nesse, como em outros projetos.

    E o seu lamento quanto à questão da Petrobras na transição energética, eu compartilho integralmente. Acho lamentável, de fato, que a gente não tenha... Não vou discorrer sobre isso, mas quero acrescentar, aproveitando a fala do Senador Izalci também a respeito disso, que tivemos formação aqui nesta Casa esta semana, de uma comissão, de uma Frente Parlamentar da Eletromobilidade, que é uma iniciativa da qual nós participamos, juntamente com o Senador Rodrigo Cunha e o Senador Izalci, que está aqui conosco. A eletromobilidade, como parte do estudo parlamentar que nós desenvolvemos, e das conexões que temos que ter com os setores, os consumidores, os usuários, já é uma realidade. Não é uma coisa do futuro, não é mais uma visão dos Jetsons, do desenho animado, da ficção científica. É uma realidade. Então, o Senado já está se debruçando e falando e conversando, no nível de frente parlamentar constituída, sobre esse assunto.

    Ao Senador Carlos Viana, eu quero dizer a ele aqui que, como Líder ad hoc aqui hoje no Plenário pelo Governo, tenho bons olhos em relação a essa questão de ampliar o prazo – claro que contando que a gente vote hoje. Se a gente não votar hoje, for votar semana que vem, o Relator também tem direito de voltar atrás em tudo e vamos começar tudo do zero, pelo menos uma boa parte do processo. Então, uma das vantagens de se votar hoje é justamente nós passarmos dessas questões que já foram bem discutidas, com muita informação. E aqui peço vênia para discordar do Senador Girão. O próprio Senador Oriovisto já propôs isso. Acho que essa questão é superada, a gente deve votar hoje aqui. Temos a indicação, portanto, do Governo, que ele vai indicar favoravelmente É um processo de "consensuação", lento, devagar, transitório, mas que nós conseguimos levar a cabo. A decisão cabe à Casa, não cabe a mim. Podemos adiar também, mas vamos fazer mais uma vez, inclusive juntando com o próximo projeto de lei, que é tão importante quanto esse e que caminham inexoravelmente juntos. Se não caminharem juntos, não funciona. Quero deixar aqui esse alerta de público.

    Esta é uma ferramenta, Srs. Senadores e Senadoras, da qual muitos têm desconfiança e ceticismo. Dizem: "O que é que vai sair dessa Casa que vai consertar esse preço do combustível?". Vai sair uma ferramenta efetiva. No entanto, ela se consubstancia inicialmente em dois projetos de lei, nesse e no outro, do Senador Rogério Carvalho, a quem, inclusive, quero aproveitar também para agradecer pela autoria, parabenizar pela iniciativa desse outro projeto, que é o 1.472, com a conta de estabilização.

    Nessa esteira, também quero agradecer – aqui voltando – ao Presidente Rodrigo Pacheco pela confiança depositada; ao Presidente Otto Alencar por ter resgatado esse projeto na CAE; ao Presidente Carlos Fávaro, desta sessão, também pelo trabalho e pela complementação da segunda fase desse processo que são justamente as PEC's ou a PEC, e depois a PEC tributária também; ao Senador Carlos Viana pela atenção aqui também, nesse período, hoje atuando aqui, mais ou menos, como Líder do Governo.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Então, deixo aqui claro que esta é a primeira etapa de um projeto, de um processo maior. Mas sem uma dessas funções, sem a conta de estabilização ou sem as ferramentas tributárias desse projeto do ICMS, a solução não funcionará a contento. Não funcionará. Como especialista, eu posso dizer claramente. Esses projetos estão juntos, juntos e misturados, não é? Eles não funcionam separadamente.

    Então, se nós formos adiar ou discutir mais esse projeto, vamos considerar que o outro também venha junto. E, se deixarmos um para a próxima semana e aprovarmos este hoje, teremos inexoravelmente, como eu digo, de colocar o outro no primeiro dia, na primeira hora de pauta pós-Carnaval, porque, do contrário, ele corre o risco de soçobrar.

    Lembro que as tramitações têm tempos diferentes, porque esse projeto volta para a Câmara e, da Câmara, aprovado, vai para a promulgação. O outro vai à Câmara e volta para cá. Então, ele, já naturalmente, vai demorar mais. Mas, de novo: se um passar e o outro ficar para trás, não funcionam. A população vai nos cobrar por isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 56