Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 58
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) – Sr. Presidente, solicito aqui uma resposta do Relator.

    Eu fiz um pedido para que, no art. 7º do PLC 11, o prazo de 31 de dezembro fosse estendido a 31 de dezembro de 2023, não de 2022.

    Peço ao Relator a aquiescência.

    Gostaria só de confirmar, independentemente se vamos votar hoje ou não, a definição desse prazo, que, para o Governo, é muito importante.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 58