Como Relator durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 63
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Para acabar com esta discussão de diminuir, não se trata de diminuir mesmo, porque hoje a alíquota é ad valorem. Então, ela é um percentual do preço. Quando o preço principal varia, o ad valorem varia para mais ou para menos. O que os Governadores estão colocando na mesa aqui é muito valioso: é não aumentar a receita quando o peço subir ainda mais. E, como o ad rem será, de alguma forma, configurado entre todos os estados – de alguma forma, eles estão se falando, e a questão, no final das contas, no fim do túnel, ainda tem a alíquota única para discutir, pois a reforma tributária é a última instância e vai trazer de qualquer forma essa obrigação –, eles vão ter que começar a adiantar essa discussão agora, porque o ad rem vai provocar isso, e a tendência é baixar mesmo. A tendência é baixar mesmo, porque eles não vão setar um ad rem altíssimo, até porque há a cláusula do Senador Oriovisto aqui que a gente colocou. Ele não pode aproveitar a conversão em reais por litro para ganhar em cima do cidadão. Ele só pode ir para baixo; para cima ele não pode ir.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Então, na verdade, Senador Vanderlan, nós temos aqui o travamento de ganhar ainda mais. Nós estamos na iminência, agora, com o negócio da Ucrânia, de ter mais uma subida drástica, eventualmente de semanas e tal, porque hoje esses conflitos duram pouco, mas nós vamos ter mais um pipoco, como a gente diz lá no Nordeste, subindo o preço agressivamente. Se o ad rem estivesse valendo, esse acréscimo não aproveitaria aos governos dos estados.

    Da mesma forma, eventualmente, com a conta de estabilização – por isso que eu digo que os projetos andam juntos –, o Governo Federal também terá formas de arrefecer o impacto para todos nós consumidores, através da devolução das receitas extraordinárias que a Petrobras, que vai anunciar agora um lucro de 100 bilhões, e vai ter 60 só para os acionistas, vai receber os dividendos e vai devolver para os cidadãos, porque, afinal, ela nos representa. Como Governo Federal, nós somos acionistas da Petrobras; independente de comprar ação ou não no mercado, nós todos somos acionistas dela. Então, ela vai devolver para nós. E os royalties, participações governamentais, óleo de partilha e outras receitas proporcionais ao preço do petróleo internacional também estarão nessa conta. Então, nesses dois dispositivos, a gente trata da seara estadual e da seara federal, evitando que essa mais-valia, digamos assim, esse windfall profit, esse lucro advindo do acaso, aproveite somente aos governos, mas aproveite também aos seus cidadãos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 63