Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 72
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) – Primeiramente, quero agradecer a todos os Senadores que participaram, deram o seu posicionamento com muita clareza, aos Líderes que também se juntaram a nós nessa decisão final, o posicionamento de V. Exa. como Presidente do direcionamento para a próxima semana e ao Senador Jean Paul pela demonstração clara do interesse nacional.

    Quero dizer aqui, Senador Jean Paul, a todos que nos ouvem e nos assistem, do absoluto compromisso do Governo Federal em ajudar no que for necessário para a redução dos preços dos combustíveis dentro de uma lógica de responsabilidade e planejamento.

    A emenda que foi destacada pelo Senador Telmário, juntamente com a nossa Senadora, reduzindo em R$0,38 o litro do diesel, será muito importante para os caminhoneiros. Nós temos que fazer cada um o seu esforço.

    E quero também aqui me juntar ao Presidente Rodrigo Pacheco no sentido de que os Senadores... É natural que os governadores façam a sua pressão, que o Confaz queira manter o crescimento da arrecadação em cima dos valores do petróleo, mas isso não é justo com o brasileiro, com o trabalhador, com o motorista de aplicativo, com o motorista de caminhão. Isso não é correto. Também não é correto que, por tantos anos, esse Parlamento não tenha resolvido uma questão da bitributação. O preço da gasolina, do diesel, sai da refinaria com PIS, Cofins, Cide, o que for de taxa e depois se aplica o ICMS em cima de tudo isso. Olha, isso é profundamente injusto e até irresponsável com os brasileiros, e nós estamos tendo a oportunidade de corrigir agora de uma maneira em que o Governo Federal traz a sua contribuição e os estados também têm que trazer.

    Então, na próxima terça-feira, depois da semana do Carnaval, quando entramos aqui para a votação, que tragamos aqui a nossa vontade, a nossa determinação em dar essa resposta aos brasileiros.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – Nós queremos reduzir o preço do combustível e vamos fazer isso, dar os instrumentos ao Governo, mas de uma forma em que não geremos prejuízo e responsabilidades futuras ao nosso país.

    Outro ponto que eu gostaria de pedir à Mesa aqui, ao nosso Secretário Sabóia, Presidente – foi aprovada, na Câmara, a Medida Provisória 1.072, que cria uma taxa de fiscalização da CVM, cujo Relator será o Senador Alexandre Silveira –, é que possamos fazer a leitura da medida provisória amanhã e já o encaminhamento desse texto, outro ponto importante para as votações do Governo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 72